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Artur Mas constituído arguido dois dias depois da vitória das eleições catalãs

O ainda presidente do Governo da Catalunha foi convocado a depor como arguido devido ao "processo de participação cidadã" levado a cabo a 9 de Novembro do ano passado depois de o Constitucional espanhol ter declarado inconstitucional a realização de um referendo sobre a independência da Catalunha.

Reuters
29 de Setembro de 2015 às 13:38
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O ainda presidente do Governo autonómico (Generalitat) da Catalunha, Artur Mas, foi esta terça-feira, 29 de Setembro, constituído arguido num processo relacionado com a "consulta cidadã" sobre a independência da região promovida a 9 de Novembro de 2014. Juntamente a Mas, também Joana Ortega, ex-vice-presidente da Generalitat, e Irene Rigau, conselheira para a Educação do Governo regional, foram constituídas arguidas.

 

O Tribunal Superior da Justiça da Catalunha (TSJC) imputa aos três arguidos os crimes de desobediência, usurpação de funções, prevaricação e utilização abusiva de fundos públicos no processo relacionado com a realização da consulta cidadã não vinculativa sobre a independência da Catalunha que ficou conhecida pela expressão "9-N".

 

Para as autoridades, em causa está o facto de a Generalitat ter ignorado resoluções do Tribunal Constitucional espanhol. Isto porque depois de a 29 de Setembro o Constitucional ter suspendido a lei catalã sobre consultas populares, que havia sido aprovada e que abria via à realização do referendo independentista do 9-N, por considerar que a pretendida consulta era "anticonstitucional e antidemocrática", a Generalitat decidiu contornar a situação anunciando, para o mesmo dia, a realização de uma consulta popular organizada por cidadãos mas cuja promoção pertenceu ao Governo autonómico.

 

A referida consulta acabaria mesmo por se realizar a 9 de Novembro de 2014, tendo vencido o "sim" à independência com mais de 80% dos votos. No entanto, o Constitucional tinha dado provimento, a 4 de Novembro, ao Governo de Madrid, suspendendo a consulta popular não vinculativa. O TSJC considera agora que a Generalitat não respeitou esta decisão do TC tendo permitido a votação popular. Logo a 22 de Dezembro, o TSJC acolheu as queixas e denúncias apresentadas por um conjunto de pessoas e instituições, incluindo as apresentadas pelo Ministério Público espanhol. 
 

Agora, o magistrado Joan Manel Abril convocou Ortega e Rigau para deporem no próximo dia 13 de Outubro e Artur Mas para prestar declarações a 15 do mesmo mês. No dia 19 serão ouvidas outras cinco testemunhas.

 

Dois depois de as forças pró-independência da Catalunha terem alcançado uma maioria parlamentar nas eleições autonómicas, um resultado que levou Mas a anunciar a pretensão de retomar o processo soberanista tendo em vista o objectivo de secessão face a Madrid, o ainda presidente da Generalitat enfrenta um conjunto de acusações que além de poderem determinar penas de prisão também poderão resultar na suspensão ou proibição de representação de cargos públicos.

 

Isto numa altura em que cresce a tensão entre as forças soberanistas – a coligação Juntos pelo Sim e a Candidatura de Unidade Popular (CUP). A CUP não aceita apoiar a investidura de Artur Mas como presidente da Generalitat e defende que os partidos independentistas, que não alcançaram os 50% dos votos no domingo passado, não conseguiram vencer o plebiscito relativo à vontade do eleitorado catalão cindir de Espanha.

 

Já a Aliança Juntos pelo Sim, que integra a Convergência Democrática da Catalunha (CDC), do conservador Mas, e a Esquerda Republicana da Catalunha (ERC), sustenta que, em conjunto com a CUP, os soberanistas venceram as eleições-plebiscito, o que legitima o retomar do processo independentista. Por parte do Governo central de Madrid mantém-se a inflexibilidade, com o primeiro-ministro Mariano Rajoy a manter a argumentação de que o ordenamento jurídico espanhol não contempla o acolhimento de intentos independentistas. 

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