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Tribunal da Relação sobre Sócrates e Santos Silva: “Amizade sim, mas tanto assim, não!”

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso da defesa de José Sócrates e apoiou a decisão de decretar a prisão preventiva. E consideram “completamente inaceitável” o argumento da amizade para justificar 40 entregas de dinheiro proveniente de Santos Silva.

19 de Março de 2015 às 13:02
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Os juízes desembargadores que chumbaram o recurso da defesa de Sócrates à prisão preventiva dedicaram grande parte do acórdão de 66 páginas à relação entre o ex-primeiro-ministro e o empresário Carlos Santos Silva, que também está preso preventivamente. Os magistrados reconhecem que há indícios fortes da prática de crimes por parte de Sócrates, que estão devidamente fundamentados, escreve hoje o i, que teve acesso ao acórdão.

 

O jornal indica ainda que Sócrates recebeu, entre Setembro de 2013 e Novembro de 2014 (quando foi preso) 40 entregas de dinheiro proveniente de Carlos Santos Silva, que totalizaram 672 mil euros.

 

O principal argumento da defesa de Sócrates, que justifica a entrega de avultadas somas de dinheiro com base na amizade entre Santos Silva e o ex-chefe de Governo, e que as considera empréstimos, os juízes são cáusticos. "Completamente inaceitável", dizem. "Diríamos, amizade sim, porque não? Mas tanto assim, também não! E amizade assim, por que razão? O arguido Carlos é um empresário, um homem de negócios. Até pode ser uma pessoa altruísta. Mas é empresário, vive de e para o dinheiro, para o reproduzir, multiplicar e ter lucros", notam os juízes.

 

"Um verdadeiro milagre de altruísmo" de Santos Silva

 

Por outro lado, os juízes dizem que nunca foi explicada "a razão de tamanha amizade sem limites", em especial porque Sócrates, "a ser verdade não ter outro património, então seria um potencial insolvente". "Qualquer cidadão normal ficaria estupefacto perante o deslumbre de tanto dinheiro dito ‘emprestado’ mas afinal sem intenção de retorno. Um verdadeiro milagre de altruísmo pelo amigo!", ironizam os juízes, em excertos reproduzidos pelo i.

 

Quanto ao perigo de fuga iminente de Sócrates, o único ponto em que os juízes consideram faltar sustentação à tese do Ministério Público, admite-se que Carlos Alexandre temesse a fuga de Sócrates. "Tem enorme e reconhecida facilidade de deslocação para o estrangeiro, não apresentando indiciariamente problemas de natureza financeira", afirma o acórdão, bem como "excelentes relações políticas em África e, sobretudo, no Brasil e Venezuela".

 

Os juízes levantam ainda a hipótese de Sócrates ter regressado ao país para manipular ou ocultar provas, como sucedeu com o facto de o seu computador pessoal ter sido escondido pela empregada na casa de um vizinho.

 

O acórdão avaliza os argumentos da acusação. "os argumentos do Ministério Público e do juiz de instrução criminal assumem um enorme relevo e que está de acordo com uma visão inteligente e estruturada do caso", rematam os juízes.

 

Já antes do chumbo do recurso da sua defesa, diversos pedidos de libertação de José Sócrates (habeas corpus) foram igualmente rejeitados.

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