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Supremo Tribunal de Justiça rejeita "habeas corpus" de Sócrates

Juízes concluíram que o pedido tinha "manifesta falta de fundamento legal" e condenaram o autor do pedido ao pagamento de 1.326 euros de multa. O ex-primeiro-ministro vai continuar preso preventivamente.

Miguel Baltazar/Negócios
03 de Dezembro de 2014 às 15:40
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O ex-primeiro-ministro vai continuar preso, depois do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter indeferido o "habeas corpus" que tinha como objectivo a libertação de José Sócrates. O STJ indeferiu, "por manifesta falta de fundamento legal", o pedido que havia sido apresentado por Miguel Mota Cardoso, um jurista de Vila Nova de Gaia.

 

A decisão do incidente processual, cuja audiência decorreu esta quarta-feira de manhã, foi já conhecida e, de acordo com o juiz relator do processo, o tribunal considerou que "a prisão preventiva imposta a José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não se evidencia como um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade, por violação directa patente, ostensiva, grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação".

 

O "Habeas corpus" é um instrumento legal colocado à disposição dos arguidos para os casos em que se verifique uma prisão ilegal e a ideia é conseguir uma libertação célere. Pode ser apresentado por qualquer cidadão, mas, considerando o tribunal que há manifesta falta de fundamento legal, a lei prevê que o autor possa ser multado. Neste caso, Miguel Mota Cardoso vai ter de pagar o equivalente a 10 unidades de conta, a que acrescem outras três de taxa de justiça. No total serão 1.326 euros.

 

Miguel Mota Cardoso, explica agora o STJ no seu acórdão, alegava que a prisão do ex-primeiro-ministro é "uma situação anormal, extraordinária e de gravidade extrema jamais surgida na história destes 40 anos de democracia em Portugal". E que violaria "os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade", havendo "outros meios mais eficazes, previstos na lei e menos estigmatizantes, humilhantes e injustos para um cidadão, nomeadamente, perante aquele que representou Portugal enquanto chefe de Governo durante sete anos".

 

Os juízes não consideraram, no entanto, que existisse fundamento para considerar ilegal a prisão de José Sócrates. O Acórdão enumera os casos em qua uma decisão deve ser considerada ilegal – ter sido efectuada ou ordenada por entidade incompetente; ser motivada por facto pela qual a lei não o permite; ou manter-se para além dos prazos fixados pela Lei ou por decisão judicial – e concluiu que nenhum estava preenchido.

 

Ouvido o juiz de instrução, Carlos Alexandre, o STJ começou por afastar os primeiro e o último fundamento. Restaria o segundo, ou seja, ter a prisão do ex-primeiro-ministro sido motivada por facto pelo qual a lei não o permite, sendo que, lê-se no Acórdão, "na petição não se invoca nenhum facto do qual se possa retirar de forma clara e imediata, que a prisão foi motivada por facto pelo qual a lei a não permite".

 

"Todo o discurso petitório  assenta (…) de factos cujo conhecimento lhe adveio pela comunicação social, originários do MP ou do TCIC, através do oficial de justiça [da leitura do comunicado que se seguiu à prisão preventiva]". Ora, conclui o tribunal, este conhecimento "é parcelar", e escapa-lhe "toda a factualidade relativa ao agente, à prática dos actos processuais e se conteúdo e ao acervo probatório recolhido".

 

O Acórdão sublinha, ainda, que a lei não obriga a que o juiz de instrução divulgue a gravidade dos indícios e dos fundamentos da prisão. E que qualquer um dos crimes pelos quais Sócrates está indiciado – fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção – admite a medida de coacção de prisão preventiva.

 

Aos argumentos apresentados pelo advogado de José Sócrates, nas suas alegações durante a manhã desta quarta-feira na audiência no STJ e de acordo com os quais a prisão de Sócrates é "manifestamente ilegal e barbaramente injusta", não tendo o MP os necessários indícios de crime, o Acórdão avisa: "não se surpreende na factualidade trazida à apreciação do STJ um patente abuso de poder ou erro grosseiro na aplicação da lei ou manifesta e evidente violação da lei que inquinasse de ilegalidade a prisão imposta".

 

Contudo, conclui, a questão de saber se "os fundamentos da decisão de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva são ou não suportados pela factualidade constante do processo", pode ser apreciada através de recurso, precisamente o que o advogado de José Sócrates já tinha decidido fazer.

 

(Notícia actualizada às 16:50 com mais informação sobre o conteúdo do Acórdão do STJ)

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