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Relação considera improcedente o recurso de Sócrates e mantém prisão preventiva

Apesar de considerar que não há perigo de fuga, o Tribunal da Relação decidiu que há perigos de perturbação da prova e do processo e que se verificam, de facto, fortes indícios da prática dos crimes de que está indiciado o ex-primeiro-ministro. Assim sendo, confirma-se e mantém-se a prisão preventiva.

17 de Março de 2015 às 16:20
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O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta terça-feira, 17 de Março, manter a prisão preventiva de José Sócrates. Em resposta ao recurso da medida de coacção de prisão preventiva, imposta pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os juízes desembargadores consideraram que é improcedente e que estão preenchidos os pressupostos legais para a aplicação da prisão preventiva.

 

Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação, explicou, numa declaração aos jornalistas, que os magistrados analisaram todo o processo e concluíram que, apesar de não existir um efectivo perigo de fuga do arguido, há, no entanto, indícios fortes da prática dos crimes pelos quais José Sócrates está indiciado, ou seja, fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. Além disso, o tribunal considerou também que se verifica um perigo de perturbação do inquérito, outro dos pressupostos da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva.

 

"O tribunal analisou toda a prova que existe no processo" e, "por unanimidade", decidiu "manter a prisão preventiva, julgando improcedente o recurso", afirmou o magistrado.

 

Vaz das Neves explicou ainda que a defesa de José Sócrates assentava em três pontos fundamentais. Por um lado a "arguição de nulidade processuais na audição prévia do arguido" considerando que havia "nulidades" porque se remetia para a promoção pelo MP. Por outro lado, impugnava-se a "existência dos fortes indícios dos crimes imputados" ao ex-primeiro-ministro e, finalmente, consideravam os advogados não existir qualquer perigo de fuga.

 

Só nesta última alegação a Relação lhes deu razão, considerando que, de facto, "no caso concreto", o perigo de fuga "não era suficientemente forte para [o arguido] poder ter ficado em prisão preventiva.

 

No entanto, no que diz respeito às outras, o Tribunal da Relação entendeu que se encontram "confirmados inteiramente", isto é, que há "fortes indícios dos crimes imputados e o perigo de perturbação de aquisição da prova".

 

O recurso, apresentado em Dezembro pelos advogados de José Sócrates, pedia que a prisão preventiva fosse considerada nula. Esta foi fixada a 24 de Novembro último pelo juiz Carlos Alexandre, que considerou então estarem preenchidos vários pressupostos legais, no caso o perigo de fuga, o perigo de fuga e o perigo de perturbação da prova.

 

O recurso chegou a 2 de Fevereiro à Relação e foi remetido para o magistrado do Ministério Público junto daquele tribunal superior, o qual confirmou, em parecer, a posição já expressa por Rosário Teixeira, ou seja, que não havia dúvidas de que estavam preenchidos os requisitos legais da prisão preventiva.

 O prazo para a relação decidir terminava amanhã, 18 de Março. 

 

(Notícia actualizada às 16:44 com mais informação sobre a decisão do tribunal)

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