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Supremo não tem certezas sobre quem deve julgar Sócrates

A questão levantada pela defesa, de que Carlos Alexandre não é competente para julgar Sócrates, não é linear e incontroversa. E deve ser "equacionada em sede adequada", considera o Supremo Tribunal de Justiça no acórdão em que decidiu manter a prisão preventiva.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Março de 2015 às 18:41
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Ao 112º dia, José Sócrates continua detido. Esta segunda-feira, 16 de Março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar improcedente o pedido de habeas corpus formulado pelo ex-primeiro-ministro, considerando que, apesar da "relevância das questões suscitadas" e da sua "importância processual", não serviam para fundamentar o pedido em causa. No entanto, lê-se no acórdão elaborado pelo juiz conselheiro Santos Cabral, dada a sua importância, essas mesmas questões devem ser equacionadas "em sede adequada", ou seja, através da apresentação de um recurso e não de uma providência de habeas corpus, que "está reservado para os casos indiscutíveis de ilegalidade".

 

No pedido agora rejeitado, a defesa do ex-primeiro-ministro sustentava que o tribunal competente para julgar o ex-primeiro-ministro deveria ser o STJ e não o Tribunal Central de Instrução Criminal e, no caso, o juiz Carlos Alexandre. Os advogados alegavam que só agora ficaram a saber que a acusação situa os actos atribuídos a Sócrates no período em que este era líder do Governo, pelo que se deveria aplicar o artigo do Código de Processo Penal segundo o qual o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro devem ser julgados pelo STJ pelos crimes praticados no exercício das suas funções.

 

Nunca uma tal questão se tinha colocado ao STJ e Santos Cabral elaborou um extenso acórdão, cheio de referências à jurisprudência, doutrina, e ao direito comparado em que conclui que "a questão da incompetência para a prática dos actos judiciais do inquérito não reveste um caracter indubitável e acima de qualquer interpretação divergente". Ou seja,  "não se apresenta com a linearidade, e caracter incontroverso, que é pressuposto da providência de habeas corpus requerida e da afirmação duma manifesta violação do direito à liberdade".

 

E por isso decide não se pronunciar sobre ela, mas avisa: "assumindo tal questão um papel nuclear, que não deve ser menorizado, a mesma deverá ser equacionada em sede adequada". O juiz relator chega mesmo a explicar o que aconteceria à prisão preventiva numa "hipotética declaração de competência do STJ": esta não conduziria à libertação do arguido por prisão ilegal, tendo no entanto de ser reapreciada pelo novo tribunal.

 

Advogado diz que Supremo "sufragou" a posição da defesa

 

Ao final da tarde, à saída do Estabelecimento prisional de Évora onde visitou José Sócrates, João Araújo (na foto) salientou a posição do STJ e o facto de este considerar que "a competência deve ser tratada noutra sede em que as questões possam ser mais trabalhadas e mais amadurecidas". Apesar de afirmar que não é essa a sua opinião, e que achava que é ao STJ que cabe definir o direito e que neste caso devia já ter "ditado esse direito", João Araújo salientou que "pelo menos", considera "um enorme avanço ver sufragado pelo STJ aquilo que estamos a dizer". "Não é tão claro como parece às almas simples", concluiu. 

 

A atestar que a questão está, de facto, longe de ser incontroversa, No final do Acórdão um dos magistrados da terceira secção criminal do STJ, que era, neste caso, o juiz conselheiro adjunto, fez questão de incluir e assinar uma declaração. Oliveira mendes sublinha aí que é a seu ver "indiscutível ser inaplicável ao caso" de José Sócrates a norma do Código de Processo Penal invocada pela defesa segundo a qual deveria ser o Supremo a julgar o ex-primeiro-ministro. 

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