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José Sócrates vai continuar preso

O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido de libertação imediata de José Sócrates. O tribunal julgou improcedente o pedido de habeas corpus.

16 de Março de 2015 às 15:14
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"Sem embargo da relevância das questões suscitadas e da sua importância processual entende-se que as mesmas não podem fundamentar a providência recebida." A decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi conhecida esta segunda-feira, 16 de Março, passavam poucos minutos das 15h00.

 

Cai assim por terra o pedido de 'habeas corpus' apresentado pelos advogados do ex-primeiro-ministro, detido no Estabelecimento Prisional de Évora desde Novembro de 2014.

 

João Araújo e Pedro Delille decidiram avançar com este pedido depois de terem passado os 90 dias regulamentares para a reavaliação da prisão preventiva pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) sem que, consideram, tal tenha efectivamente acontecido. A tese é que, dessa forma, a prisão é ilegal e o seu cliente se encontra detido à ordem de um despacho inexistente.

 

Pediam, por outro lado, que o Supremo considerasse que o TCIC não é competente para julgar o ex-primeiro-ministro, uma vez que estarão em causa crimes cometidos no exercício das suas funções. E que, neste caso, a competência é do próprio STJ, de acordo com a lei processual penal.

 

Num e noutro caso, o STJ considerou que não eram matérias para ser decidisas no âmbito de um requerimento de habeas corpus. No primeiro, por estrem em causa irregularidades que podem sempre ser contestadas em sede de recurso. No segundo, porque a matéria sobre de quem é a competência não é linear e incontroversa e deve, por isso, ser também apreciada noutra instância. Em suma, não se está perante uma ilegalidade clara e grosseira que, essa sim, seria fundamento a um pedido de habeas corpus e, a verificar-se, poderia levar à libertação imediata do arguido.

 

(Notícia actualizada às 19:00 com mais informação sobre a decisão do STJ)

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