Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

IRC aumenta travão ao endividamento das empresas

Limite de custos com financiamento que as sociedades podem deduzir baixa de três milhões para um milhão

Bruno Simão/Negócios
29 de Julho de 2013 às 00:01
  • 5
  • ...

A comissão de reforma do IRC propõe um corte nas deduções que as sociedades podem fazer na sequência de custos com financiamento bancário. Assim, preconiza-se que o limite para a dedutibilidade dos gastos líquidos de financiamento seja reduzido para um milhão de euros, quando a lei actual aponta, em regra, para os três milhões.

Em causa estão os custos com financiamento obtido através do recurso ao crédito, desde juros de empréstimos a curto e longo prazo, juros de obrigações ou encargos financeiros relativos a locações financeiras, entre outros.

A ser aceite, esta proposta da comissão de reforma vem alterar novamente um regra que sofreu mudanças profundas no Orçamento do Estado para 2013. Aí ficou definido que as empresas só poderiam deduzir como custos de financiamento o equivalente a três milhões de euros ou a 70% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBIDTA), relevando o maior destes dois valores.

Agora, a comissão prevê que o limite para a dedutibilidade dos gastos líquidos de financiamento seja reduzido para apenas um milhão de euros e pretende ainda reforçar as regras de limitação dos custos com financiamento bancário revendo igualmente o conceito de EBIDTA relevante para o efeito.

A comissão, no seu relatório, sustenta que esta medida está em consonância com o novo regime, também proposto, de eliminação da dupla tributação de mais valias e dividendos (regime de "participation exemption") que irá abranger todas as empresas que tenham participações em outras empresas, e que terão aqui uma limitação.

Limitar o endividamento excessivo junto da banca

Num e noutro caso, é apertada a malha, numa opção que pretende reforçar a via do financiamento por capitais próprios, limitando, em consequência, o endividamento excessivo das empresas junto da banca, desconsiderando os custos desse financiamento para efeitos de apuramento da matéria colectável.

A medida afectará mais as empresas de maior dimensão, que são também as que têm, em regra, maior capacidade de endividamento junto das instituições financeiras. E como são também, em regra, estas empresas que têm resultados que lhes permitem distribuir dividendos, o objectivo é que em vez de o fazerem, optam por reinvestir esses valores, explica fonte próxima da comissão. Essa não é, naturalmente, a opção mais aliciante para as empresas e para os seus accionistas, até porque o financiamento através de capitais próprios não gera custos e portanto não concorre para a formação da matéria colectável.

Apesar de o financiamento bancário também não atravessar os melhores tempos, e de o acesso das empresas à banca estar bastante restringido devido à crise financeira, pretende-se, ainda assim, pôr as sociedades a pensar duas vezes entre distribuir dividendos ou reinvestir os lucros na sua actividade, favorecendo o investimento, salienta a mesma fonte.

Ver comentários
Saber mais IRC Lobo Xavier endividamento
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio