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Dividendos e mais-valias vão ter tributação mais favorável
A comissão de reforma do IRC propõe a eliminação da dupla tributação económica apara todos os rendimentos de participações, seja qual for o seu local de origem. Em simultâneo, propõe-se a eliminação do actual regime fiscal das SGPS
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A reforma do IRC prevê a introdução de um regime de eliminação da dupla tributação económica de cariz universal, conhecido como “participation exemption” e que será aplicável aos rendimentos derivados de investimentos em participações sociais, independentemente da região do globo em que se materializem. A única excepção serão os rendimentos provenientes de paraísos fiscais.
A medida está incluída no ante-projecto de reforma do IRC hoje apresentado formalmente ao Governo por António Lobo Xavier, que liderou a comissão.
“Se já existisse este regime, muitas empresas portuguesas não precisariam de procurar plataformas para investir noutros sítios e a riqueza não ficaria fora de Portugal”, afirmou Lobo Xavier ao Negócios, à margem da apresentação da reforma.
“Não se trata de nenhum regime de paraíso fiscal”, sublinhou. “A Alemanha já tem e vários outros países também”. É o caso de Luxemburgo ou Holanda que, no entanto, Lobo Xavier classifica como “agressivos” em matéria de planeamento fiscal, sendo que não será esse o objectivo para Portugal. “O País precisa apenas de alinhar com os mais competitivos”, concretizou.
Assim, a proposta recomenda a eliminação do actual regime fiscal das SGPS, “que são uma invenção nossa e que restringem e criam obrigações desnecessárias”, diz Lobo Xavier. Em resultado, “qualquer empresa que tenha uma participação significativa noutra poderá beneficiar” das novas regras propostas.
O novo regime prevê que as novas regras se aplicarão a participações que sejam detidas de modo ininterrupto por um período de 12 meses, que as entidades participadas estejam elas próprias sujeitas a IRC ou a outro imposto semelhante de taxa não inferior a 10% e que a maior parte dos seus lucros provenham de uma actividade empresarial, isto é, que o seu património não se limite a investimentos de carteira.
A comissão frisa que as menos valias de participações elegíveis para este regime não serão fiscalmente dedutíveis.
Em consonância com o regime de “participation exemption", direccionado para as holdings, será criado um regime opcional de isenção de lucros e prejuízos gerados no estrangeiro e aplicável à generalidade das empresas. Mais uma vez, com uma excepção: não poderão beneficiar dele as empresas localizadas em paraísos fiscais, como forma de evitar a utilização abusiva do regime.
(notícia actualizada às 14h20 com mais informação)