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Prejuízos fiscais transmitidos automaticamente em caso de fusão
A comissão que elaborou o anteprojecto para a reforma do IRC quer que os prejuízos fiscais sejam registados durante 15 anos e que sejam transmissíveis automaticamente em caso de fusão de empresas. António Lobo Xavier enunciou um conjunto de outras medidas. Veja quais.
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A comissão que elaborou o anteprojecto para a reforma do IRC, apresentado esta sexta-feira, 26 de Julho, quer que os prejuízos fiscais possam perdurar durante 15 anos, face aos actuais cinco anos em que podem ser reportados.
Esta é uma das medidas que está no anteprojecto que estará em discussão pública até 20 de Setembro. Paulo Núncio deixou claro que este anteprojecto é o ponto de partida da reforma do IRC e não necessariamente o ponto de chegada.
António Lobo Xavier, que presidiu à comissão que propos a reforma do IRC, enunciou várias propostas que estão contidas no anteprojecto, não se prolongando na sua explicação.
Além da extensão no tempo do reporte dos prejuízos fiscais das empresas, a comissão propõe que esses prejuízos sejam transferidos automaticamente quando haja uma consolidação (ou fusão) entre empresas. Hoje em dia tem de ser pedida autorização à Autoridade Tributária. António Lobo Xavier disse ainda que a comissão chama a atenção "para outras situações, em que a alteração do capital não justifica por si só a alteração do reporte dos prejuízos fiscais".
Outras medidas anunciadas por António Lobo Xavier, que são propostas:
- Transpor correntes jurisprudenciais para diminuir conflitos judiciais em sede de tribunais fiscais;
- Alteração do regime dos lucros distribuídos e mais-valias com participações nas empresas, "procurando limitar abusos e vedando entrada de participações ou organizações societárias que utilizem paraísos fiscais".
- Criação de um regime optativo para estabelecimento estável no estrangeiro de sociedade portuguesa;
- Dedução especial para activos intangíveis que não são amortizáveis, regime que pretende incentivar a criação e exploração de patentes, modelos e desenhos industriais em Portugal;
- Revisão das regras de tributação de grupos sociedades. Vertendo-a para lei e reduzindo nível percentagem participação para que esse grupo para 75%;
- Limitação de gastos financeiros nas empresas, "medida adequada, juntamente com a descida das taxas, para reduzir privilégio dos custos financeiros" para privilegiar os capitais próprios;
- Revisão dos benefícios fiscais das empresas, com elimitação de alguns benefícios e sistematização dos benefícios e criação de novos procedimentos "mais rápidos";
- Descida progressiva das taxas de IRC vigentes;
- Criação de um sistema simplificado de declaração tributária, opcional, para empresas com volume de negócios de 150 mil euros e cujo balanço não ultrapasse 500 mil euros;