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As alterações propostas pela comissão de reforma do IRC

Pequenas empresas voltam a ter regime simplificado

29 de Julho de 2013 às 00:01
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Mais fácil aceder ao regime especial de grupos

Para aceder ao regime especial de tributação de grupos passa a exigir-se que uma empresa seja participada em apenas 75% pela empresa dominante, contra os 90% previstos na lei actual. Esta alteração vem facilitar o acesso a este regime especial que permite que a tributação seja calculada através da soma aritmética dos resultados positivos e negativos das várias empresas que compõem o grupo. Ou seja, na prática, quando qualquer sociedade no perímetro do grupo tem prejuízos, estes podem ser abatidos aos lucros totais numa base anual. A medida é importante para alguns grandes grupos, que não detinham algumas empresas a 90%, mas tinha por exemplo 80% ou mesmo 75% e já não podiam integrá-las no perímetro do grupo e beneficiar deste regime especial.

 

Novo Regime para sucursais no estrangeiro 

Prevê-se a criação de um regime de isenção dos lucros e prejuízos de estabelecimentos estáveis no estrangeiro. Basicamente, a ideia é que as empresas que tenham sucursais noutros países possam optar entre englobar ou não os resultados dessas sucursais. Actualmente, uma sucursal no estrangeiro paga lá um imposto que depois se transforma em Portugal num crédito de imposto. Com a reforma, admite-se que os lucros lá fora deixem de integrar cá o lucro tributável, o que poderá ser compensador nos casos em que o imposto suportado no estrangeiro for inferior ao tributado em Portugal. Por outro lado, numa situação em que o estabelecimento estável em causa dá prejuízo, será preferível continuar a englobar, já que esse prejuízo vai contribuir pela negativa para o lucro tributável.

 

Crédito de imposto para atenuar  dupla tributação

Esta medida vem no seguimento do novo regime de "participation exemption" que prevê a isenção de mais valias e dividendos por forma a eliminar a dupla tributação das sociedades com participações acima de 2% no capital de outras empresas. Esse regime tem requisitos, nomeadamente a obrigatoriedade de detenção dessa participação por um prazo superior a 12 meses consecutivos. O que a comissão de reforma prevê é que, não tendo sido cumprido algum desses requisitos, a dupla tributação possa ser atenuada por via de um crédito de imposto, que será opcional. Esse crédito será calculado em função do imposto que já tenha incidido sobre as mais valias ou os dividendos gerados no exterior.

 

Regime simplificado para micro e pequenas empresas

Para as micro e pequenas empresas, a comissão propõe a criação de um regime simplificado pelo qual poderão optar as sociedades com um volume de negócios anual até 150 mil euros e um total de balanço que não ultrapasse os 500 mil euros.

Pretende-se que este regime alivie as obrigações declarativas das empresas obtendo-se, por essa via uma redução de custos de contexto. A matéria colectável para efeitos de IRC será calculada com recurso a critérios presumidos, ou seja, através da aplicação de coeficientes. A ideia é utilizar coeficientes diferentes para as várias actividades, distinguindo-se entre vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais, prediais e mais-valias, mas sempre com um limite mínimo equivalente a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. As empresas abrangidas deverão respeitas as novas regras de facturação, algo que actualmente só se exige a quem tenha um volume de negócios superior a 100 mil euros.

 

Simplificação de obrigações acessórias

Está prevista uma simplificação das obrigações das empresas em vários regimes: preços de transferência, regime especial de tributação dos grupos de sociedades, regime de dedução de prejuízos e sistema de eliminação da dupla tributação. Por outro lado, preconiza-se que haverá uma comunicação oficiosa de dados entre entidades públicas, ficando as empresas dispensadas de prestar as informações em causa. A comissão procurou igualmente atenuar e reduzir actuais divergências entre normas fiscais e contabilisticas.  

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