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Dupla tributação de mais-valias e dividendos com fim à vista

Comissão propõe que taxa agregada do IRC recue já para os 29,5% em 2014. Em contrapartida aumenta à mesma proporção a tributação de dividendos

Bruno Simão/Negócios
29 de Julho de 2013 às 00:01
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Tornar o país mais competitivo em matéria de tributação das empresas e conseguir transformá-lo numa plataforma para investidores não só nacionais como estrangeiros. Este é um dos grandes objectivos da reforma do IRC, apresentada na passada sexta-feira, e que propõe uma redução progressiva da taxa de imposto e a criação de um regime que elimine as situações de dupla tributação, isentando os dividendos distribuídos, bem como as mais valias e menos valias realizadas por sociedades com sede efectiva em Portugal e desde que verificado um conjunto de requisitos.

Na prática, explica Lobo Xavier, trata-se de "aproximar o País dos regimes mais competitivos" sem que a ideia seja "transformá-lo num paraíso fiscal". E o autor da reforma não tem dúvidas em afirmar que esta é a grande alteração e a mais importante proposta pela comissão que liderou.

Mas há mais, como a criação de um regime simplificado para pequenas e micro-empresas, o alargamento do prazo para a dedução de prejuízos, ou a simplificação das obrigações declarativas. Há também, sublinha Lobo Xavier, um vasto conjunto de alterações com vista à "redução da litigiosidade, que agora é muito elevada".

Eliminação da dupla tributação para todas as empresas

A Comissão tinha já revelado que estava a trabalhar num regime de "participation exemption", semelhante ao existente na Holanda ou no Luxemburgo – "e também na Alemanha", apressa-se a relembrar Lobo Xavier. São agora conhecidos os pormenores que poderão tornar o regime interessante para as empresas. Desde logo, propõe-se a eliminação do regime das SGPS - que já beneficiavam de isenção, mas apenas nos lucros distribuídos oriundos da União Europeia e da Suíça e dividendos distribuídos internamente – e avança-se com um "regime universal". Ou seja, qualquer empresa que tenha uma outra empresa participada, poderá beneficiar da isenção, seja onde for que os rendimentos tenham origem, à excepção dos paraísos fiscais. Obriga-se a que as sociedades tenham sede efectiva em Portugal e que detenham pelo menos 2% da empresa que distribui os lucros durante um período mínimo de 12 meses consecutivos. Esta, por sua vez, deverá ser tributada na origem a taxa de pelo menos 10%.

As empresas em regimes de transparência fiscal - como acontece com sociedades profissionais - não são abrangidas e o mesmo acontece com aquelas cujo património não seja composto em mais de 50% por investimentos de carteira.

IRC baixa, mas tributação de dividendos sobe

A outra grande proposta – que no entanto abrangerá menos empresas, na prática só as que pagam impostos e são uma minoria – é a redução gradual da taxa do IRC, que deverá iniciar-se já em 2014 – com uma redução dos 25% para os 23%, mas ainda com manutenção das derramas. A expectativa é que, em 2018, se chegue aos 19%, com a eliminação da derrama municipal e da estadual (esta só no último ano). Há três cenários, sendo que este é o mais conservador (admite-se que a descida possa ir até aos 18% ou aos 18%) e, mesmo aqui, a quebra acumulada receita estimada será de 1.224 milhões de euros.

Por forma a evitar que o efeito da redução não se reflicta também na tributação das pessoas singulares – que sairiam beneficiadas –, a comissão recomenda que a tributação de dividendos distribuídos a particulares – actualmente sujeitos a uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28% – seja aumentada na mesma proporção da redução da taxa, o que faria com que também já em 2014 sofressem um aumento de dois pontos percentuais.

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