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Ex-ministros e as incompatibilidades: o que diz a Lei

Nada proíbe um ex-titular de cargos públicos de trabalhar no sector privado, a menos que tenha participado na privatização da empresa em causa ou na atribuição de incentivos financeiros ou fiscais.

Maria Luís Albuquerque é a 6.ª Mais Poderosa 2015
Faz com o primeiro-ministro uma dupla unida pela forma de pensar e de actuar. Teve um papel determinante em todo o processo de resolução do BES e conseguiu evitar o protagonismo que seria politicamente negativo para o Governo. Conseguiu gerir o colapso de um
banco sem ser beliscada. Geriu o caso da lista VIP pela ausência. Maria Luís Albuquerque tem conseguido levar ao máximo o poder formal
de um ministro das Finanças. No PSD há quem veja nela qualidades para voos mais altos na política.
04 de Março de 2016 às 10:59
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Os titulares de órgãos de soberania ou cargos políticos que deixem de exercer esses cargos poderão voltar para o sector privado, mas com algumas restrições: terão de aguardar um "período de nojo" de três anos para entrarem em empresas que tenham tutelado directamente desde que, durante o mandato, as mesmas tenham sido privatizadas ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou fiscais. A única excepção é o regresso à empresa, ou actividade, que a pessoa exercia antes de assumir o cargo.

 

Esta é a regra actualmente em vigor, prevista no regime jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, um diploma de Agosto de 1993, que já teve, entretanto, várias alterações. Também o Estatuto dos Deputados estipula um conjunto de incompatibilidades com o exercício do cargo de deputado à Assembleia da República, que dizem, essencialmente, respeito a outros cargos no Estado – admite-se apenas, por exemplo, o exercício de funções docentes no ensino superior ou de investigação, mas avaliadas caso a caso. Sobre o sector privado, não há uma incompatibilidade geral.

 

O tema é recorrente na praça pública e, desta vez, a razão é a notícia, esta quinta-feira, 3 de Março, da contratação da ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, para uma empresa gestora de créditos, a Arrow Global, que em 2013 comprou créditos do Banif, quando a actual deputada do PSD tinha ainda em mãos a pasta das Finanças no Executivo de Passos Coelho.

 

Maria Luís Albuquerque, que se manteve no Parlamento como deputada eleita pelo PSD, sustenta que, face à lei, não há qualquer impedimento legal que a impeça de assumir o novo cargo, mas a contratação gerou de imediato um rol de críticas dos partidos à esquerda, que solicitaram já a intervenção da sub-comissão de ética do Parlamento para que se pronuncie sobre a matéria.

 

O Bloco de Esquerda, um dos mais críticos – Catarina Martins, a porta-voz, afirmou que a questão "deve ser investigada –, já anunciou mesmo que vai retirar da gaveta um antigo projecto de diploma que apresentou em 2013 e que foi na altura chumbado pela maioria PSD-CDS/PP. O PCP e os Verdes votaram favoravelmente e o PS absteve-se, à excepção de Isabel Moreira e Isabel Santos, que também votaram a favor.

 

O projecto de diploma "significa uma série de alterações muito importantes [numa matéria] que tem vindo ao longo do tempo a suscitar dúvidas e a levantar reservas", afirmou ao Negócios o deputado bloquista José Manuel Pureza. Sem querer pronunciar-se sobre a situação em concreto de Maria Luís Albuquerque, Pureza salientou que estamos perante "um debate sempre actual" e que "este é apenas mais um momento em que se volta a colocar um velho debate que merece ser revisitado".

 

O projecto do BE de 2013 propunha uma revisão do regime de incompatibilidades do Estatuto dos Deputados, alargando-o a membros de comissões ou entidades de nomeação governamental e a membros do conselho de gestão de quaisquer empresas com participação do Estado e empresas concessionárias do Estado.

 

Além disso, alterava o regime de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, consagrando o "período de nojo" de seis anos – agora de três –, propondo, também, que os gestores e administradores executivos de empresas públicas e sociedades anónimas de capitais públicos fossem considerados titulares de altos cargos públicos e abrangidos pelo regime jurídico em causa.

Também o PS apresentou nos últimos anos algumas propostas de alteração. Uma delas, ainda no tempo da liderança de António José Seguro, preconizava, entre outras coisas, um alargamento do impedimento do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos a quaisquer empresas privadas de sectores que tivessem tutelado directamente e um aumento do período de nojo dos actuais três anos para quatro. O projecto de diploma acabaria por ser retirado e substituído por um outro, já com António Costa na liderança do PS.  Este mantinha o período de nojo nos três anos, mas alargava-o a mais situações e aumentava também as situações de incompatibilidade, mas acabaria por não ver a luz do dia.

 

Nas declarações prestadas esta quinta-feira, a propósito do caso de maria Luis Albuquerque, Carlos César, líder da bancada parlamentar socialista, não referiu que o PS considera ser necessário rever a legislação que regula as incompatibilidades. 


a lei em vigor:
Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos
dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
Artº5º
Regime aplicável após cessação de funções
1. Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação das respectivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelado, desde que, no período do respectivo mandato, tenham sido objecto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual.

2. Exceptua-se do disposto no número anterior o regresso à empresa ou actividade exercida à data da investidura no cargo.




(Notícia actualizada às 12:00 com mais informação sobre propostas anteriores do PS.)

 

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