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Serviços mínimos na TAP abrangem ilhas, Angola, Moçambique, Brasil e Europa
O tribunal arbitral decretou serviços mínimos para a greve de 10 dias marcada pelos pilotos da TAP e da PGA. A duração "muito longa" da paralisação foi um dos factores que pesou nesta decisão.
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O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social definiu esta segunda-feira os serviços mínimos para a greve dos pilotos da TAP e da PGA marcada para 1 a 10 de Maio.
Em termos de operação a realizar nos dias de greve para a TAP e PGA, foram determinados nos serviços mínimos todos os voos de e para a região autónoma dos Açores e a realização de três voos de ida e três de volta para a Madeira em cada um dos dias de greve.
Quanto à restante operação, terão de ser realizados na ligação Portugal-Angola um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve. Para Moçambique, três voos de ida e três de volta em todo o período da paralisação. E no caso do Brasil, dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias de greve.
Na Europa, o tribunal arbitral decretou a realização de um voo de ida e um de volta em cada um dos 10 dias de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.
Foram ainda determinados voos de realização obrigatória: os de regresso directo para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto, todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, assim como de todos os voos militares e de Estado.
Para a decisão, o tribunal arbitral explica que foram ponderadas circunstâncias como a duração muito prolongada da greve, o facto de a partir de Maio se verificar um crescimento da procura do transporte aéreo, o facto de a aglomeração de passageiros poder implicar com questões de segurança, assim como o ser necessário assegurar o regresso de aeronaves ao território nacional.
O tribunal assinala ainda o facto de nos Açores decorrerem durante o período da greve as festas do Senhor Santo Cristo; de em Angola estarem deslocados a trabalhar centenas de milhares de portugueses e de no caso de Moçambique existir igualmente uma comunidade significativa de portugueses.
A decisão teve ainda em consideração o facto de existirem igualmente no Brasil, França, Luxemburgo, Reino Unido, Bélgica, Alemanha, Itália e Suíça "enormes comunidades de emigrantes e cidadãos portugueses deslocados".