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Serviços mínimos desiludem a TAP
A TAP diz que os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral para os 10 dias de paralisação dos pilotos "estão muito longe de satisfazer as necessidades sociais de uma greve desta natureza."
A TAP considera que os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral, na sequência da greve dos pilotos marcada para o período compreendido entre 1 e 10 de Maio, estão "muito longe de satisfazer as necessidades sociais de uma greve desta natureza e com uma duração de 10 dias seguidos".
Em comunicado, a transportadora lidera por Fernando Pinto manifesta-se "desiludida" com a decisão do Tribunal Arbitral. "O total de voos abrangidos corresponde apenas a 10% dos programados. Com efeito, numa greve de 10 dias há um acumular de situações que não se verificam numa greve de menor duração", afirma.
A TAP salienta ainda que "ficam totalmente de fora destinos de grande importância para as comunidades portuguesas como Estados Unidos, Venezuela ou alguns países africanos de língua portuguesa, enquanto no Brasil ficarão de fora 10 dos destinos servidos pela TAP". Por outro lado, acrescenta " a oferta para diversos países europeus é manifestamente insuficiente".
Neste cenário, a TAP conclui que os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral "constituem um factor acrescido de preocupação face às possíveis consequências desta greve.
O Tribunal arbitral determinou que durante a greve a TAP e a Portugália devem realizar todos os voos de e para a região autónoma dos Açores três voos de ida e três de volta para a Madeira em cada um dos dias de greve.
Quanto à restante operação, terão de ser realizados na ligação Portugal-Angola um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve. Para Moçambique, três voos de ida e três de volta em todo o período da paralisação. E no caso do Brasil, dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias de greve.
Na Europa, o Tribunal Arbitral decretou a realização de um voo de ida e um de volta em cada um dos 10 dias de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.
Foram ainda determinados voos de realização obrigatória: os de regresso directo para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto, todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, assim como de todos os voos militares e de Estado.