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Fernando Pinto: "Da minha parte considero finalizado o processo de negociação"

O presidente da TAP deu por finalizado o processo de negociação com os pilotos, realçando que a companhia aérea vai focar-se agora no período de greve.

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Abril de 2015 às 17:35
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"Da minha parte considero finalizado o processo de negociação", afirmou Fernando Pinto, presidente da TAP em conferência de imprensa. O presidente da TAP realçou que as negociações entre a companhia aérea e os pilotos decorreram até sexta-feira, mas a reacção do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) foi a mesma, ou seja, que não voltariam atrás com a greve.

 

Assim, o presidente da TAP dá por terminado o período de negociações que tinha como objectivo evitar que a greve que está agendada para o período entre 1 e 10 de Maio se concretizasse.

 

A partir desta segunda-feira as energias estão voltadas para a operação em período de greve, salientou o responsável.

 

Fernando Pinto adiantou ainda que há pilotos que, sensibilizados, irão pensar no cliente e na empresa e vão voar, "já temos confirmação de pilotos que vão fazer isso."

Segundo Fernando Pinto, 10% dos passageiros estão abrangidos pelos voos decretados pelo Tribunal arbitral para os serviços mínimos.

O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social definiu esta segunda-feira os serviços mínimos para a greve dos pilotos da TAP e da PGA marcada para 1 a 10 de Maio.

 

Em termos de operação a realizar nos dias de greve para a TAP e PGA, foram determinados nos serviços mínimos todos os voos de e para a região autónoma dos Açores e a realização de três voos de ida e três de volta para a Madeira em cada um dos dias de greve.

 

Quanto à restante operação, terão de ser realizados na ligação Portugal-Angola um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve. Para Moçambique, três voos de ida e três de volta em todo o período da paralisação. E no caso do Brasil, dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias de greve.

 

Na Europa, o tribunal arbitral decretou a realização de um voo de ida e um de volta em cada um dos 10 dias de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.

 

Foram ainda determinados voos de realização obrigatória: os de regresso directo para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto, todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, assim como de todos os voos militares e de Estado.

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