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Governo ainda acredita que os pilotos desconvoquem a greve

O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, espera que o bom senso impere e que a greve de 10 dias seja desconvocada.

28 de Abril de 2015 às 13:21
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O secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, disse esta terça-feira, 28 de Abril, que acredita que é possível que a greve convocada pelo sindicato dos pilotos entre 1 e 10 de Maio "ainda possa ser desconvocada".

 

"Acredito que é possível porque o bom senso tem que imperar" tendo em conta que "o impacto económico no país é grande".

 

Sérgio Monteiro mostrou-se assim confiante de que "o bom senso vai imperar e que o sindicato decidirá cancelar a greve antes da sua realização".

 

O secretário de Estado, que afirmou que nesta matéria o governo usou a magistratura de influência para aproximar posições, disse ainda ter sentido neste processo um esforço da TAP mas não dos pilotos.

 

Sérgio Monteiro disse que agora "cada um terá de assumir as suas responsabilidades". "A bola está do lado dos pilotos e do seu sindicato", afirmou, assinalando que "cada um tomará em consciência a decisão que entender melhor".

 

Ainda assim, frisou, "agora que têm a informação que foi dada pelo presidente da companhia sobre a situação real da TAP e a perspectiva de futuro que a privatização traz, é altura de tomarem uma decisão e, caso greve se mantenha, que possamos ter o menor impacto possível". 

Os pilotos da TAP e da PGA agendaram uma greve para o período de 1 a 10 de Maio, tendo o tribunal arbitral do Conselho Económico e Social definido serviços mínimos.

 

Em termos de operação a realizar nos dias de greve para a TAP e PGA, foram determinados nos serviços mínimos todos os voos de e para a região autónoma dos Açores e a realização de três voos de ida e três de volta para a Madeira em cada um dos dias de greve.

 

Quanto à restante operação, terão de ser realizados na ligação Portugal-Angola um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve. Para Moçambique, três voos de ida e três de volta em todo o período da paralisação. E no caso do Brasil, dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias de greve.

 

Na Europa, o tribunal arbitral decretou a realização de um voo de ida e um de volta em cada um dos 10 dias de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.

 

Foram ainda determinados voos de realização obrigatória: os de regresso directo para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto, todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, assim como de todos os voos militares e de Estado.

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