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Mexia e mais seis administradores vão ter de dizer se vendem acções da EDP na OPA
Até sábado, dia 9, os órgãos sociais da EDP e da Renováveis vão pronunciar-se sobre a oportunidade da OPA da China Three Gorges. Os administradores accionistas têm de dizer o que vão fazer. No caso da Renováveis, não há administradores accionistas. Venderam tudo na OPA.
Sete administradores executivos da EDP, entre os quais António Mexia, vão ter de dizer, um a um, se vendem as suas acções da eléctrica na oferta pública de aquisição lançada pela China Three Gorges. Isto apesar de, em grupo, o conselho de administração executivo ter já sinalizado que os 3,26 euros oferecidos pelo grupo estatal chinês correspondem a um preço baixo.
Segundo o relatório e contas de 2017, todos os membros do conselho de administração executivo que estavam em função no final daquele ano e que continuam no cargo detêm acções da eléctrica. E têm de dizer o que vão fazer a esses títulos na OPA.
António Mexia, João Manso Neto, António Martins da Costa, João Marques da Cruz, Miguel Stilwell, Miguel Setas e Rui Teixeira são accionistas, não havendo informação adicional sobre Maria Isabel Pereira e Vera Pinto Ferreira, que entraram na administração executiva já este ano. Entretanto, Nuno Alves, ex-administrador financeiro, saiu, sendo que era também accionista.
Ao todo, os administradores executivos actualmente em funções detinham, à data de 31 de Dezembro de 2017, um total de 405 mil acções da EDP.
Se todos vendessem a 3,26 euros oferecidos no anúncio preliminar da oferta (e nos documentos entregues na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aquando do pedido de registo), os sete elementos do órgão receberiam 1,3 milhões de euros.
Contudo, não é certo que o vendam. Essa informação tem de constar do relatório sobre a oportunidade e as condições da oferta lançada pela China Three Gorges, que tem de ser publicado até dia 9 de Junho, isto é, oito dias depois da entrega dos documentos na EDP – que aconteceu na sexta-feira, ao mesmo tempo que o pedido de registo da OPA foi feito junto da CMVM.
Apesar de terem de dizer o que vão fazer com as acções detidas a título individual, o conselho de administração executivo já tomou uma posição pública no seu todo: "Considera que o preço oferecido não reflecte adequadamente o valor da EDP e que o prémio implícito na oferta é baixo considerando a prática seguida no mercado europeu das ‘utilities’ nas situações onde existiu aquisição de controlo pelo oferente".
O conselho geral e de supervisão, liderado por Luís Amado, também se vai pronunciar, sendo que, neste caso, muitos membros detêm acções em representação dos accionistas. A título individual, destacam-se João Carvalho das Neves e Vasco Rocha Vieira como accionistas.
Renováveis sem administradores accionistas
No caso da EDP Renováveis, no final do ano passado, nenhum administrador tinha acções a título individual: tinham alienado as suas posições na OPA lançada, em 2017, pela casa-mãe, a EDP. António Mexia é o presidente da administração, João Manso Neto o vice.
Além da informação sobre o que pretendem fazer os administradores accionistas, os relatórios sobre a oportunidade da oferta devem comentar os planos estratégicos que a China Three Gorges tem para as empresas. Devem ainda fazer referência às repercussões das ofertas para os vários interesses das empresas, nomeadamente para os seus trabalhadores.
O que devem conter os relatórios que a EDP e a EDPR têm de divulgar até dia 9
Os relatórios sobre a oportunidade e as condições das ofertas da China Three Gorges devem conter um parecer autónomo e fundamentado sobre as seguintes informações, de acordo com o Código de Valores Mobiliários:
"Os planos estratégicos do oferente para a sociedade visada";
"As repercussões da oferta nos interesses da sociedade visada, em geral, e, em particular, nos interesses do seus trabalhadores e nas suas condições de trabalho e nos locais em que a sociedade exerça a sua actividade";
"A intenção dos membros do órgão de administração que simultaneamente sejam accionistas da sociedade visada, quanto à aceitação da oferta";
"Deve conter informação sobre eventuais votos negativos expressos na deliberação do órgão de administração que procedeu à sua aprovação";
"Se, até ao início da oferta, o órgão de administração receber dos trabalhadores, directamente ou através dos seus representantes, um parecer quanto às repercussões da oferta a nível do emprego, deve proceder à sua divulgação em apenso ao relatório por si elaborado".