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O que pode mudar no IRS com a reforma apresentada?

Filhos, facturas e trabalhadores que vão para fora da área de residência ou do país. São alguns dos beneficiados com a reforma do IRS proposta pelo Governo que espera consenso político. Veja as principais medidas aprovadas e apresentadas.

Bruno Simão/Negócios
16 de Outubro de 2014 às 21:33
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O Governo apresentou esta quinta-feira, 16 de Outubro, a reforma do IRS que em traços gerais propõe:

 

- um IRS "amigo" das famílias, já que introduz um quociente familiar de 0,3 por filho ou ascendente (pais e avós) com um benefício máximo de dois mil euros. Isto em 2015. Propõe-se que em 2016, cada filho, pai ou avós dependente tenha uma ponderação de 0,4 e em 2017 de 0,5, com limites máximos, respectivamente, de 2.250 euros e 2.500 euros; O limite máximo depende também do número de filhos. Assim, o limite será de 600 euros para um dependente, 1.250 euros por dois dependentes e dois mil para dois ou mais dependentes;

 

- quem não tenha filhos fica na mesma;

 

- os avós poderão, nesta proposta, ser considerados dependentes;

 

- todas as despesas serão incluídas no IRS. Como? Quando faz uma compra (de bem ou de um serviço, como água, luz, telefone, vestuário, supermercado, etc) e pede factura com o seu número de contribuinte, essa despesa é enviada para o Fisco que depois a tomará em consideração para estimar a dedução para a despesa geral da família. Mas há limites. Serão deduzidas 40% dessas despesas até ao máximo de 300 euros por pessoa no IRS; Abrange todos os agregados;

 

- A dedução por filhos, pais e avós também é aumentada. A dedução fixa por filho é aumentada para 325 euros e a dedução por pais ou avós dependentes é de 300 euros. Os avós estão agora incluídos, desde que sejam dependentes;

 

- As deduções com despesas com a saúde são reforçadas para 15% até mil euros, desde que haja o pedido de factura;

 

- Mantém-se o benefício fiscal pelo IVA pago nas despesas de restauração, cabeleireiros, oficinas: 15% do IVA até ao limite de 250 euros. 

 

- o casamento não é discriminado. Os casais podem entregar declarações separadas;

 

- os filhos com idades até 25 anos que residam com os pais e não tenham rendimentos podem ser considerados dependentes, mesmo que não estejam a estudar;

 

- é criado o vale social de educação para filhos até 25 anos, que são excluídos de tributação nos rendimentos pagos pela entidade patronal;

 

- É excluída da tributação a compensação que os trabalhadores por conta de outrem recebam por irem trabalhar para localidade a mais de 100 quilómetros da residência;

 

- quem crie uma actividade económica por conta própria beneficiam de uma redução do IRS de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano; 

 

- os expatriados também têm benefícios. O rendimento pago a título de compensação para quem vá trabalhar para fora do país fica isento de tributação até ao limite de 10 mil euros;

 

- só é obrigado a fazer a declaração anual quem aufira rendimentos acima de 8500 euros anuais;

 

 

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