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Empréstimos à habitação e rendas deixam de contar para o IRS já em 2015

O Governo acelera a morte dos juros dos empréstimos à habitação, que em 2015 já não serão levados em conta. Quem tem estas despesas fica prejudicado e arrisca-se a pagar mais IRS para o ano.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os juros dos empréstimos à habitação e as rendas deverão deixar de dar direito a desconto no IRS já no próximo ano, de acordo com a proposta de reforma do IRS a que o Negócios teve acesso.

 

A proposta de alterações, que pode estar ainda sujeita a algumas mudanças, vem, desta forma, acelerar o fim destas deduções à colecta. Os juros dos empréstimos à habitação tinham a sua morte anunciada para 2016. O seu peso no IRS tem vindo a descer progressivamente, e a ideia era que a dedução à colecta se extinguisse daqui a dois anos. No caso das rendas, a sua dedução no IRS também estava prevista para terminar, mas em 2017. 

 

Na proposta de alteração ao Código do IRS, o Governo decretou-lhes o fim já em 2015. Tal como o Negócios avança na sua edição desta sexta-feira, nas mexidas nas deduções à colecta que o Governo faz, só dois tipos de despesas se mantêm enquanto deduções à colecta autónomas: as despesas de saúde, cuja dedução sobe de 10% para 15%, e as pensões de alimentos. As restantes - nomeadamente educação, encargos com imóveis e encargos com lares - são extintas. 

 

Ao mesmo tempo cria-se um grupo de "despesas gerais familiares", onde podem ser deduzidos 40% do valor de qualquer compra de bem ou serviço que seja comunicado às Finanças ao abrigo das regras do e-factura. Ora,algumas das despesas que são extintas podem ser recicladas para este pacote, mas esse não é o caso das despesas com juros de empréstimos à habitação ou rendas pagas a senhorios, pessoas singulares, já que estes não são alvo de comunicação mensal às Finanças. 

 

Assim, os contribuintes que habitualmente deduzem estas despesas vão ficar pior do que este ano no seu IRS. 

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