Notícia
Indemnizações a inquilinos abatem às mais-valias na venda
Os proprietários que tenham de indemnizar inquilinos, e depois vendam os imóveis, podem abater essa despesa no momento de calcular as mais-valias. Proposta alarga também as deduções que os senhorios podem fazer no IRS.
17 de Outubro de 2014 às 00:01
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Sempre que um proprietário tenha de pagar uma indemnização ao inquilino para que este abandone a casa arrendada, se depois optar por vender o imóvel, pode utilizar o valor pago para abater às mais-valias que serão tributadas em sede de IRS.