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Todas as facturas dão direito a deduções fiscais (act.)

Pedir facturas vai permitir ter mais deduções fiscais, em particular na área da saúde. Também as deduções fixas por filhos e avós são reforçadas.

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16 de Outubro de 2014 às 18:51
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Vai ser criado um novo regime de deduções que abrange todas as desfesas familiares. "Todo o tipo de despesas será relevante para efeitos de IRS", que terá um limite de dedução de até 600 euros por casal. Será mantida a dedução à colecta por exigência de factura de 15% do IVA suportado nos sectores da restauração, oficinas, cabeleireiros, mantendo-se o limite de 250 euros que complementa o limite anterior, explicou Paulo Núncio. 

 

O Governo não avançou com a deduçâo fixa, mas inclui uma dedução para todas as despesas, dedução que será de 40% até ao limite de 300 euros por pessoa, ou 600 por agregado. Tem é de se pedir factura.

 

Paulo Núncio explicou que é mais uma medida de simplificação e combate à fraude. "O sistema de dedução à colecta é inovador", ja que permite "às famílias deduzirem todas as despesas em todos os sectores. Todas as despesas são elegíveis para deduções à colecta no rendimento familiar", garantiu Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

 

Este responsável explicou, ainda, que esta opção permite que as pessoas não tenham de guardar facturas, já que dão o seu número de contribuinte quando adquirem o serviço ou produto e é enviado para o Fisco.

 

"Reforça-se o estímulo a pedir factura", garante Paulo Núncio que reforçou a ideia de que todas as despesas entram para estas deduções para despesas gerais e que abrangem todos os agregados: água, luz, telefone, vestuário, supermercado. 

 

Também no novo regime são reforçadas as deduções fixas por filhos e ascendentes que acrescem ao quociente que será de 300 euros por ascendente e por filho aumentada para 325 euros.

 

As despesas de saúde que tenham factura vão permitir uma maior dedução à colecta. No âmbito da reforma do IRS, Paulo Núncio anunciou um reforço de 15% na percentagem das despesas de saúde, baseadas no e-factura, e que permitirá que essa fracção já esteja incluída no pré-preenchimento da declaração anual.

 

"À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000 euros", que conste de facturas ligadas à saúde.

 

 

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