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Cada filho vai valer um quociente familiar de 0,3 no IRS de 2015

O Governo deixa cair uma das pedras angulares da proposta de reforma do IRS avançada pelos peritos, que passa pela adopção de uma dedução fixa, e aproveita outra, o quociente familiar. Em 2015, o benefício total para as famílias poderá ir até aos 2.000 euros, sendo introduzidos limites crescentes em função da dimensão do agregado familiar.

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A partir do próximo ano, a forma como os filhos vão passar a ser considerados no IRS vai mudar. O Governo aceitou a proposta dos peritos relativamente à adopção de um quociente familiar, e pelo valor recomendado de 0,3, apurou o Negócios junto de fonte governamental.

 

Este ponderador, explicou entretanto o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deverá ser aumentados nos próximos anos, passando pata 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017.

 

Já em 2015, o benefício total para as famílias poderá ir até aos 2.000 euros, sendo introduzidos limites crescentes em função da dimensão do agregado familiar. Em 2016 o limite passará a ser de 2.150 euros e em 2017 de 2.500 euros.

 

A medida consta da proposta de reforma do IRS, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e, segundo explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conferência de imprensa, a ideia é uma aproximação ao modelo francês. "Temos a preocupação da equidade ao estabelecer um limite e a preocupação da não regressividade", sublinhou o governante.

 

Esta medida, disse, "é vital para proteger as famílias com filhos, não penalizando as que n tem filhos e vital para promover a natalidade e inverter o défice demográfico que enfrenta a sociedade portuguesa e para que as famílias possam acolher em casa os avós com rendimento mais frágil".

 

Em termos teóricos, está em causa uma alteração do método de apuramento do rendimento colectável que é sujeito à taxa de IRS. Este rendimento colectável deixará de ser dividido apenas pelos cônjuges, como até aqui, mas passará a ser dividido também pelo número de filhos (e ascendentes muito pobres) aos quais será dado um peso de 0,3 a cada um, com um limite máximo de aproveitamento por cada agregado. Ou seja, um casal com dois filhos verá o seu rendimento colectável dividido por um quociente de 2,6 (actualmente os filhos não são considerados no apuramento ao rendimento colectável, mas apenas nas deduções pessoais e nas deduções de despesas).

Na prática, esta substituição do actual quociente conjugal por um familiar, à francesa, significa que quem tem filhos pagará menos IRS do que até aqui. Quem não tem dependentes nem ascendentes a cargo, por sua vez, fica igual ao que está, por esta via.

Esta medida terá contudo de ser conjugada com o novo método de consideração de despesas no IRS. Nesta frente, o Governo decidiu rejeitar a proposta dos peritos de introduzir uma dedução fica no IRS e vai manter a lógica de dedução à colecta de despesas que vão sendo angariadas.

 

O método foi também explicado na tarde desta quinta-feira no Ministério das Finanças. Segundo Paulo Núncio, será "criado um novo regime de deduções que abrange todo o tipo de despesas familiares" e que terá um limite de até 600 euros por casal.


Ao mesmo tempo, acrescentou, mantém-se a dedução à colecta por exigência de factura, nos sectores sa restauração, alojamento, mecânicos e cabeleireiros. Este benefício mantem o limite de 250 euros e complementa as deduções anteriores.

 

O quociente de 0,3 custa aos cofres públicos 300 milhões de euros, segundo a comissão de reforma do IRS, sendo que a fiscalidade verde renderá 150 milhões de euros, como avança o Negócios. Para financiar o diferencial, o Governo optou por introduzidos limites crescentes em função da dimensão do agregado familiar

 

Como se calcula o IRS actualmente... 

A taxa e o escalão são definidos a partir de um quociente conjugal. Depois disso, abatem vários tipos de deduções à colecta - onde, aí sim, os filhos são considerados - e benefícios fiscais.

 

Dedução específica abate ao rendimento

O ponto de partida para o cálculo do IRS a pagar é o rendimento bruto. A este bolo começam por fazer-se alguns abatimentos automáticos, consoante a origem do rendimento - são as chamadas deduções específicas. No caso do trabalho dependente, ela é de 4.104 euros,  ou o valor descontado para a Segurança Social se superior.

 

Taxa e escalão pelo quociente conjugal

Depois de subtraída a dedução específica obtém-se o rendimento colectável, o valor sobre o qual recaem as taxas de IRS. Caso se esteja perante um casal, somam-se os rendimentos colectáveis e dividem-se por dois, e, com esse valor, vai-se apurar o IRS a partir da tabela de taxas. Apurado o valor, volta a multiplicar-se por dois (este é o método denominado de o quociente conjugal). 

 

Deduções pessoais variáveis 

Depois de obtida a colecta, o agregado familiar pode abater as chamadas deduções à colecta. Uma das categorias destas deduções são as chamadas deduções personalizantes: abatimentos automáticos que dependem da composição do agregado familiar. Estes abatimentos valem 213,75 por cada sujeito passivo (332,5 se a família for monoparental), 213,9 por dependente a cargo com mais de três anos e 427,5 por cada filho com menos de três anos. 

 

Dedução de despesas com tectos

Deduzem-se ainda despesas de saúde, educação, juros com amortização de empréstimos, despesas com lares, e alguns benefícios fiscais. Cada uma destas categorias de despesas tem tectos máximos específicos e um tecto máximo global (depois de somadas todas as deduções). As deduções são por agregado. 

 

... E a proposta avançada pelos peritos

A taxa e o escalão são definidos a partir de um quociente familiar. Depois disso, há apenas uma dedução à colecta, fixa, independentemente das despesas que cada um tenha.  

 

Dedução específica mantém-se

Mantém-se. A diferença está nos pensionistas, que os peritos querem que passem a ter uma dedução igual à do trabalho dependente (4.104 euros). 

 

Quociente familiar define taxa e escalão

Em vez do quociente conjugal, que faz dividir o rendimento colectável por dois (ou um, consoante o número de adultos) passa a haver um quociente familiar, onde os filhos e os ascendentes com pensões muito baixas também entram. Cada filho e ascendente vale 0,3, pelo que uma família de dois adultos com dois filhos vê o rendimento colectável dividido por 0,6. Caso sigam a tributação separada, cada cônjuge aplica um quociente familiar de 1,3 (repartem os filhos). O ganho que se obtém daqui tem contudo um tecto máximo: não pode ultrapassar os 1.500 euros de poupança (ou 750 euros no caso da tributação separada). Estima-se que este quociente custe 301,6 milhões.

 

Deduções únicas substituem tudo

As deduções pessoais (por sujeito passivo, ascendente e dependente) e as deduções de despesas de saúde, juros de empréstimos à habitação, educação e com lares desaparecem. Em alternativa, é proposto um desconto fixo por cada agregado. Este desconto varia consoante se trate de sujeitos passivos, de descendentes ou de ascendentes a cargo. Mas acaba por não apresentar um tecto único para cada um deles, mas sim três tectos para o Governo escolher. Num caso, não há "prejuízo" para o Estado, são os agregados sem filhos que pagam a factura (em média mais 46 euros por mês); no cenário intermédio, há uma repartição entre Estado e cidadão; e no outro o Estado absorve o custo. Por cada sujeito passivo, os tectos são de 321,95/293,5/265,3 euros; por criança 294,2/271,9/249,6 euros; por ascendente que esteja num lar, 294,2/271,9/249,6 euros. 

 

(Notícia actualizada)

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