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Guia de perguntas e respostas para entender a polémica dos contadores de electricidade

A ERSE propõe a distribuição de 7 milhões de euros em compensações aos clientes das tarifas bi-horárias e tri-horárias devido às anomalias detectadas em parte dos contadores. Quem irá ser compensado? Em que montante? Qual o desvio horário tolerável nos contadores? E que outras obrigações terá a EDP Distribuição? Veja aqui as respostas.

Trocar as lâmpadas em casa chega para anular aumento da electricidade
21 de Março de 2013 às 13:21
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A ERSE publicou a auditoria encomendada no ano passado à Ernst & Young para verificar o que foi feito ao nível das anomalias nos contadores multi-horários da EDP Distribuição. Do relatório surgiram várias recomendações, que a ERSE se prepara para aprovar, que resultarão, entre outras medidas, no pagamento de compensações aos clientes com tarifas bi e tri-horárias no montante global de 7 milhões de euros. O Negócios apresenta alguns dos pontos que estão em causa nesta polémica.

 

Quem terá direito a ser compensado pelas anomalias nos contadores de electricidade?

Segundo a última proposta de directiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que carece ainda de apreciação do seu conselho tarifário, terão direito a ser compensados todos os consumidores que tenham tarifas bi-horárias e tri-horárias, independentemente de terem tido, ou não, erros nos seus contadores.

 

O que acontece a quem tinha tarifa bi-horária no ano passado e agora tem tarifa simples?

A proposta de directiva da ERSE é omissa quanto a essa questão, não esclarecendo se a compensação irá unicamente para os clientes que se mantêm com tarifas bi-horárias ou para todos os que no ano passado tinham esse tipo de tarifários, mesmo que entretanto tenham adoptado tarifas simples. Contudo, os termos em que a directiva é apresentada apontam para que todos os consumidores que tenham actualmente tarifa bi-horária e tri-horária receberão a compensação.

 

Qual será o valor das compensações e como serão pagas?

O montante global das compensações ascende a 7 milhões de euros. A compensação será de 3 euros para quem tenha uma potência contratada de 3,45 kVA, de 3,9 euros para potências de 4,6 kVA, de 4,9 euros para 5,75 kVA, de 5,9 euros para 6,9 kVA, de 8,9 euros para 10,35 kVA, de 11,8 euros para 13,8 kVA, de 14,8 euros para 17,25 kVA, de 17,7 euros para 20,7 kVA, de 23,6 euros para 27,6 kVA, de 29,5 euros para 34,5 kVA e de 35,4 euros para 41,4 kVA. Estes valores serão pagos de uma única vez como um crédito (desconto) na factura do cliente, independentemente de quem seja o seu comercializador.

 

Como é que o consumidor pode reclamar o pagamento da compensação?

Não haverá necessidade de solicitar ao comercializador o pagamento da compensação, uma vez que se a directiva da ERSE for aprovada a EDP Distribuição, através de cada comercializador, terá de fazer esse pagamento “de forma automática através de crédito na factura de electricidade, sem necessidade de reclamação dos consumidores afectados”. Porém, o consumidor poderá em todo o caso solicitar esclarecimentos através dos canais já existentes na ERSE e na EDP Distribuição.

 

Os clientes serão compensados pelo valor exacto em que foram lesados?

Não. A própria ERSE reconhece que em causa está “um universo de consumidores afectados de enorme dimensão”, pelo que as suas situações “não podem ser solucionadas, unicamente e em exclusivo, pela aplicação de medidas correctivas individualizadas”. O regulador propôs, portanto, “medidas correctivas globais que estabeleçam compensações automáticas a aplicar a todos os consumidores afectados por desajustes dos relógios dos contadores”.

 

Então qual é o critério para as compensações?

A ERSE admite que a auditoria aos contadores “não foi eficaz na determinação da distribuição dos desvios horários anteriores à aprovação da Directiva 10/2012”, a qual veio a suscitar um levantamento de anomalias por parte da EDP Distribuição durante o ano passado. Por isso o regulador procedeu a uma avaliação dos impactos económicos sobre os consumidores por estimativa dos desvios que terão ocorrido desde 2009. Essas estimativas foram elaboradas a partir dos dados recolhidos pela Ernst & Young na auditoria iniciada no ano passado (mais informação abaixo). Os dados indicam que 40% dos contadores apresentam desvios superiores a 10 minutos. Foi sobre esses que foram calculados os impactos económicos sobre os consumidores. A avaliação chegou à conclusão de que a compensação, em função da potência contratada, equivalerá a 0,86 euros por cada kVA.

 

Como é que as anomalias nos contadores afectaram os consumidores?

Além de problemas de reparametrização dos horários dos contadores associados a um erro no “software” de gestão dos equipamentos, foram detectados desajustes na precisão dos contadores. Um relógio de um contador que esteja atrasado uma hora, por exemplo, poderá começar a contar a tarifa de vazio apenas às 23h (hora real), pelo que se o consumidor concentrar grande parte dos seus consumos logo às 22h (hora a que se deveria iniciar a contagem pela tarifa mais baixa) durante uma hora estará a pagar mais do que deveria contratualmente. Em contrapartida, esse mesmo contador apenas iniciará a contagem da tarifa fora de vazio a partir das 9h (hora real), em vez das 8h, pelo que todos os consumos feitos entre as 8h e as 9h estarão a beneficiar de uma tarifa mais baixa do que a que era suposta. Nos contadores com relógios adiantados, sucede o inverso: os consumidores verão o seu consumo antes do período de vazio ser contabilizado à tarifa mais económica, mas na manhã seguinte a contagem pela tarifa mais cara também começa uma hora mais cedo. É por isso que a ERSE e a EDP Distribuição admitem que nesta controvérsia dos contadores houve consumidores lesados, mas também beneficiados.

 

Os desajustes dos contadores são normais?

O entendimento da EDP e dos fabricantes de contadores é de que é normal os equipamentos ao longo da sua vida útil irem perdendo precisão nos seus relógios, o que acaba por gerar desvios face à hora real, e, assim, poderão prejudicar (ou beneficiar) o cliente em relação aos preços diferenciados de cada período tarifário. Existe uma norma da indústria (IEC 62 054-21, de 2004) que, ao nível da precisão dos contadores, prevê um desvio máximo diário de meio segundo por dia, que poderá ser maior em ambientes com temperaturas mais frias ou mais quentes (além dos 0,5 segundos diários de desvio “normal”, admite-se 0,15 segundos adicionais de desvio diário por cada grau de temperatura abaixo ou acima dos 23 graus celsius). Esta especificidade técnica traduz-se numa tolerância de precisão dos relógios dos contadores de cerca de 3 minutos por ano.

 

Em que consistiu a auditoria aos contadores encomendada pela ERSE?

A ERSE contratou uma auditoria externa no final do ano passado, tendo sido contratada a empresa Ernst & Young, que procedeu a uma recolha de informação sobre uma amostra de 10.264 contadores de clientes com tarifas bi-horárias e tri-horárias, representativos de diferentes perfis de consumo.  

 

Que resultados obteve a auditoria?

Da amostra utilizada, verificou-se que 30% (3.081 contadores) não tinham quaisquer desvios nos horários dos relógios. Entre os contadores com desvios (pouco mais de 7 mil, na amostra), a auditoria concluiu que 95% dos desvios se situavam num intervalo que ia dos 9 minutos de atraso até aos 12 minutos de avanço.

 

A EDP Distribuição já começou a pagar compensações?

Sim. Desde Junho de 2012 até 1 de Março deste ano a EDP Distribuição havia compensado 24.069 consumidores por anomalias associadas a desvios horários dos contadores, num montante total de 3,9 milhões de euros, segundo a empresa. Mas além desta verba, a EDP Distribuição também devolveu aproximadamente 4,1 milhões de euros a 106 mil consumidores em resultado das obrigações de compensação que constavam da Directiva 10/2012 da ERSE. A ERSE tem conhecimento do pagamento desta segunda parcela, decorrente da sua Directiva, mas desconhece os termos em que terá sido paga a primeira parcela, de 3,9 milhões de euros, por iniciativa da EDP Distribuição. A confirmarem-se estas duas parcelas, o grupo EDP já terá compensado os consumidores num total de 8 milhões de euros.

 

Os consumidores já compensados voltarão a receber compensações?

A ERSE determina que a EDP Distribuição deverá comparar os valores já creditados a cada ponto de consumo (entre os cerca de 24 mil que já foram compensados) com os valores da nova directiva. Caso a compensação já paga fique abaixo da tabela aprovada pela ERSE (ver segunda questão), a EDP deverá pagar a diferença ao consumidor. Caso o montante já atribuído a cada cliente fique acima do agora estipulado, não existirá lugar a acerto.

 

A EDP Distribuição irá recuperar os custos das compensações nas tarifas?

Não. A ERSE indica que “o valor das compensações a pagar deverá ser evidenciado nas contas reguladas da EDP Distribuição pelo auditor que as certifica de modo a não ser integrado nos proveitos permitidos da empresa”. Quer isto dizer que estas compensações, ao contrário dos custos de melhoria da rede eléctrica (por exemplo), não serão elegíveis para serem recuperados por via das tarifas reguladas que remuneram a EDP Distribuição e que constituem parte do preço final pago pelos consumidores nas suas facturas.

 

Além das compensações, a que outras medidas fica a EDP Distribuição obrigada?

Se a nova directiva da ERSE for em frente (após ouvido o seu conselho tarifário), a EDP Distribuição terá um prazo de três meses para regularizar todos os contadores que tinham erros de falta de precisão do relógio e que ainda não foram substituídos. Por outro lado, a empresa terá de regularizar todas as compensações até 30 de Junho deste ano e remeter um relatório final de execução à ERSE até 31 de Julho. A EDP Distribuição fica ainda obrigada a guardar registos das actuações de acerto de contadores durante um período de três anos.

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