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Governo aprova IRC mínimo de 15% sobre multinacionais
Diploma transpõe uma diretiva comunitária para impedir que as grandes empresas paguem impostos mais baixos em alguns países. Executivo diz que medida está "ligada" à redução da taxa normal do imposto em dois pontos percentuais ao ano.
O Governo aprovou esta quarta-feira em Conselho de Ministros o diploma que obriga todas as multinacionais a operarem em Portugal a pagarem uma taxa de IRC mínima de 15%. A medida já estava prevista e a proposta de lei esteve em consulta pública durante o mês de julho, tendo recebido seis comentários.
Em causa esta a transposição da diretiva "relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia". De acordo com a proposta que foi colocada a consulta pública, em 2026, com referência ao exercício deste ano, as multinacionais a operarem em Portugal terão de entregar, pela primeira vez, a declaração de IRC mínimo de 15%. São abrangidas as empresas com receitas consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros.
"Aprovámos o regime de IRC mínimo que obriga as multinacionais que operam em Portugal a pagar pelo menos 15% de IRC", anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros. "É justiça, é equidade social, é permitir que o conjunto dos portugueses paguem menos impostos, que todos aqueles que podem - e mais os que podem mais - paguem a sua parte", afirmou, lembrando que "é conhecido o fenómeno global de arbitragem tributária para reduzir a tributação."
O ministro da Presidência apontou que esta medida tem "ligação às nossas medidas do IRC. Para todos, propomos uma redução de 2 pontos percentuais para 15%" e que se trata de uma nova fonte de receita para conseguir reduzir impostos.
Para já, e de acordo com uma resposta do Ministério das Finanças, ainda não há estimativas para arrecadação de receita com esta medida. De acordo com o jornal Público, a nova tributação mínima deverá abranger um universo entre 2.700 e 3.000 empresas.
Período de adaptação
A proposta de lei que foi colocada em consulta pública, e que pode ainda ter sido alterada na versão agora aprovada em Conselho de Ministros, segue agora para debate e votação no Parlamento, uma vez que se trata da criação de um novo imposto, uma matéria da estrita competência da Assembleia da República.
A primeira liquidação deverá ocorrer em 2026, se não houver atrasos. Até lá, há um período de adaptação e até 2029 as empresas ficam isentas de coimas por falha na entrega da declaração, desde que o Fisco "conclua que a entidade agiu de boa-fé" para o "exercício fiscal que se inicie até 31 de dezembro de 2026 e termine antes de 1 de julho de 2028".
De acordo com o texto da proposta, as coimas começam nos 5.000 euros e podem chegar aos 100.000, "acrescida de 5% por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação". Já por eventuais "omissões ou inexatidões" as empresas incorrem em coimas que vão dos 500 euros aos 23.500 euros.
Notícia atualizada às 17:24 com mais informação