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Parlamento aprova IRC mínimo e novas regras para o IVA de caixa
Tributação mínima para as multinacionais avança. Também aprovado novo IVA de caixa, medida que faz parte do pacote Acelerar a Economia e quadriplica, de 500 mil para dois milhões de euros o valor de elegibilidade para o regime do IVA de caixa.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira uma proposta do Governo que transpõe a diretiva comunitária sobre a sujeição das multinacionais a um imposto mínimo de 15%. Sem surpresas, desta vez, o diploma teve o apoio do PS, Livre e PAN. Chega, BE e PCP votaram contra e a Iniciativa Liberal absteve-se. O PSD avançou com um requerimento a pedir dispensa de redação final, uma forma de acelerar o processo, uma vez que o país está já em incumprimento na transposição da diretiva.
Em casa, recorde-se, está a criação de um regime que garante um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia (UE) — a Diretiva Pilar Dois.
Na prática, os lucros das grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%, devendo a primeira obrigação declarativa e de pagamento ocorrer em 2026 por referência ao ano de 2024. Em Portugal deverão ser abrangidas 3.000 empresas.
Igualmente aprovada foi uma proposta de lei do Governo com um pedido de autorização legislativa no sentido de alterar as regras para acesso das empresas ao regime do IVA de caixa foi aprovada pelo Parlamento na generalidade com a abstenção do PS e votos favoráveis dos demais partidos.
A medida, recorde-se, faz parte do pacote Acelerar a Economia e prevê que o valor de volume de negócios elegível para o regime do IVA de caixa quadriplique, passando dos atuais 500 mil euros, para os dois milhões de euros. O referencial, refira-se, é o volume de negócios do ano imediatamente anterior.
O Governo sublinhou, na apresentação da medida, em julho deste ano que o objetivo é permitir às empresas "uma tesouraria mais flexível e mais eficiente".
O IVA de caixa, recorde-se, possibilita a liquidação do IVA no momento do recebimento total ou parcial das faturas emitidas aos clientes, adiando o direito à dedução do imposto até ao momento do pagamento aos fornecedores.
(notícia atualizada com informação sobre o IRC mínimo)