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Marcelo promulga IRC mínimo para multinacionais

O Presidente da República salienta a “complexidade” do novo regime, que, considera, vai condicionar “a sua efetiva aplicação”, mas optou por promulgar a nova lei, que foi consensual no Parlamento.

Miguel Baltazar
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"Apesar da complexidade do regime jurídico proposto, condicionando a sua efetiva aplicação", o Presidente da República decidiu esta quarta-feira promulgar a lei que institui um IRC mínimo de 15% para as grandes multinacionais.

 

A decisão levou em linha de conta "o propósito visado", por um lado, e o "amplíssimo consenso traduzido em votos a favor e abstenções" no Parlamento, assinala Marcelo Rebelo de Sousa numa nota divulgada pela Presidência da República.

 

O diploma, recorde-se, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva comunitária relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União. No Parlamento teve o apoio do PSD, CDS, PS, Livre e PAN. Chega, BE e PCP votaram contra e a Iniciativa Liberal absteve-se. 

A nova lei prevê que em 2026, com referência ao exercício deste ano, as multinacionais a operarem em Portugal terão já de entregar, pela primeira vez, a declaração de IRC mínimo de 15%. São abrangidas as empresas com receitas consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros.

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