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IVA de caixa para volume de negócios até dois milhões disponível a partir de julho
O chamado regime de contabilidade de caixa foi introduzido em 2013 e abrangeu, até ao presente, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros.
O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República o decreto-lei que, a partir de 1 de julho de 2025, aumenta o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa. Tal como o Negócios já tinha avançado, este diploma permite que passem a ser elegíveis as empresas que não tenham atingido, no ano anterior, um volume de negócios superior a dois milhões de euros. O objetivo é "reduzir a pressão sobre a tesouraria decorrente do pagamento do IVA".
O chamado regime de contabilidade de caixa foi introduzido em 2013 e abrangeu, até ao presente, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros. "Pretendeu-se a introdução gradual do regime, de forma a permitir avaliar, através da sua aplicação ao longo do tempo, a conveniência do seu alargamento a um universo maior de operadores económicos, contribuindo dessa forma para a promoção da melhoria da situação financeira das empresas abrangidas", explica o Governo no decreto-lei agora publicado, dizendo que estão "reunidas as condições para se proceder ao alargamento do âmbito do regime do IVA de caixa".
O objetivo, explica o documento, é "abrir o regime a um número significativo de agentes económicos, que se insiram nos ramos empresariais e profissionais, contribuindo dessa forma para melhorar a sua gestão financeira". No entanto, um parecer técnico elaborado pela Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras da Autoridade Tributária, estima, no cenário mais otimista, que com este alargamento se verifique a adesão de mais 280 novos sujeitos passivos, com um impacto orçamental na ordem dos 45,9 milhões de euros. Num "cenário conservador", o número fica-se pelos 112.
O IVA de caixa é um regime que permite que as empresas só entreguem o imposto ao Estado quando efetivamente recebem os valores correspondentes às faturas emitidas aos clientes (ou passado um ano, no caso do cliente não chegar a pagar). Em contrapartida, também não podem deduzir o IVA suportado enquanto não pagarem aos respetivos fornecedores. A adesão é facultativa, mas uma vez exercida essa opção é obrigatório permanecer no regime durante um período mínimo de dois anos.
Segundo o parecer da U-TAX, até agora a taxa de adesão ao regime tem sido "extremamente baixa", e em 2023 foi de 0,08%, num total de 584 empresas num universo de 731.857 sujeitos passivos elegíveis. Aderiram, sobretudo, empresas da área da contabilidade e auditoria, consultoria para negócios e engenharia. Com este alargamento que o Governo vai fazer, serão elegíveis mais 55.962 sujeitos passivos, em setores como o comércio a retalho e por grosso e restauração.