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Dicas para a entrega do IRS em dois minutos
A campanha do IRS arranca esta terça-feira e os contribuintes vão ter três meses ao longo dos quais poderão submeter as declarações de impostos referentes aos rendimentos de 2024. O Negócios preparou-lhe um explicador para o ajudar no processo.
Quanto mais rápido submeter a sua declaração, mais rápido o Fisco trata da liquidação do imposto e de reembolsos a que haja lugar. No ano passado, por exemplo, os primeiros reembolsos chegaram pouco mais de uma semana depois, em média, 12 a 13 dias depois da entrega das declarações.
Mas a pressa pode ser inimiga da perfeição. Antes de entregar, convém verificar se tem todas as senhas de acesso operacionais - as suas, as dos filhos e, por exemplo, de pais ou sogros que vivam na mesma casa.
Depois, vale a pena verificar todos os valores, não dos rendimentos que tenha tido, mas das deduções à coleta a que tenha direito, com despesas de saúde, educação, rendas, ou lares, entre outras. E este ano há uma nova dedução a verificar, para quem, no ano passado, tenha tido custos com trabalhadores do serviço doméstico. Desde que tenha feito os devidos pagamentos à Segurança Social e tenha entregue a declaração modelo 10 às Finanças, esse valor deverá também aparecer pré-preenchido. são 5% do total até um máximo de 200 euros.
Mas vamos então à entrega da declaração. Primeiro, deve verificar se tem direito a IRS Automático, ou seja, a uma declaração em que tudo o que há a declarar já vem pre-preenchido pelo Fisco e o contribuinte só terá de verificar e confirmar, assim submetendo a declaração. Pode ser o seu caso se só tiver rendimentos do traballho, pensões ou como independente, mas mesmo assim não é certo e depende da circunstância de cada um, por exemplo dos benefícios fiscais a que tenha direito.
Se detetar incorreções, o melhor é não aceitar e optar por uma declaração normal, em que poderá, manualmente, alterar valores pré-preenchidos pela AT com as quais não concorde.
Outra novidade nas declarações deste ano é a obrigação de inscrever prémios que tenha recebido da empresa no ano passado e que estão isentos até ao valor de uma remuneração anual. Mas tem de os declarar na mesma.
Dois alertas ainda: os casais devem sempre verificar de lhes é mais favorável entregar a declaração em conjunto ou em separado. À partida, se um deles tiver rendimentos muito superiores ao outro, então é melhor a declaração conjunta, mas para ter certezas, só fazendo uma simulação.
E, finalmente, verifique se o IBAN está correto antes de submeter a declaração, para evitar demoras nos reembolsos.
Submetida a declaração, é esperar pela nota de liquidação. Se tiver imposto a pagar terá de o fazer até 31 de agosto.