Notícia
Viagens da Galp já fizeram três arguidos além dos secretários de Estado
A constituição como arguidos dos três secretários de Estado que pediram a exoneração está em processo de concretização. Este caso já tem, no entanto, outros três arguidos, confirmou a Procuradoria-Geral da República.
"No inquérito foram, até ao momento, constituídos três arguidos - um chefe de gabinete, um ex-chefe de gabinete e um assessor governamental", confirma a Procuradoria-Geral da República, em comunicado divulgado esta segunda-feira, 10 de Julho. Já tinha sido noticiado o nome de Vítor Escária, assessor económico de António Costa, como um dos arguidos.
Quanto aos secretários de Estado que pediram a exoneração - João Vasconcelos, Jorge Costa Oliveira e Rocha Andrade – o Ministério Público diz que já determinou a constituição dos três ex-secretários de Estado como arguidos, "estando em curso diligências para a concretização desse despacho". Ou seja, o Ministério Público já está avançar para que os três responsáveis sejam de facto arguidos, tal como os três governantes tinham solicitado.
Os três secretários de Estado pediram a exoneração dos respectivos cargos, ao mesmo tempo que pediram para serem constituídos arguidos na investigação do Ministério Público às viagens ao Euro pagas pela Galp.
Agora, no comunicado, a Procuradoria acrescenta que "em causa estão factos susceptíveis de integrarem a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos".
De acordo com a lei, incorre nesta prática ilícita o titular de cargo público que "no exercício das suas funções ou por causa deles" "solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida".
A pena é de prisão e pode ir de 1 a 5 anos. De acordo com o mesmo artigo, incorre também num crime quem "der ou prometer a titular de cargo público" ou a terceiro "vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida". A pena é de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias.
Com o comunicado, o Ministério Público confirma que nem a Galp nem nenhum elemento da empresa foi constituído arguido no processo.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
Quanto aos secretários de Estado que pediram a exoneração - João Vasconcelos, Jorge Costa Oliveira e Rocha Andrade – o Ministério Público diz que já determinou a constituição dos três ex-secretários de Estado como arguidos, "estando em curso diligências para a concretização desse despacho". Ou seja, o Ministério Público já está avançar para que os três responsáveis sejam de facto arguidos, tal como os três governantes tinham solicitado.
Agora, no comunicado, a Procuradoria acrescenta que "em causa estão factos susceptíveis de integrarem a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos".
De acordo com a lei, incorre nesta prática ilícita o titular de cargo público que "no exercício das suas funções ou por causa deles" "solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida".
A pena é de prisão e pode ir de 1 a 5 anos. De acordo com o mesmo artigo, incorre também num crime quem "der ou prometer a titular de cargo público" ou a terceiro "vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida". A pena é de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias.
Com o comunicado, o Ministério Público confirma que nem a Galp nem nenhum elemento da empresa foi constituído arguido no processo.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.
(Notícia actualizada com mais informações)