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Despacho do Ministério Público para tornar arguidos os secretários de Estado resultou da investigação

O Ministério Pública explica que o despacho que iria tornar arguidos os três secretários de Estado que pediram a exoneração estava já em curso. Tem a data de 6 de Julho. E que só esta segunda-feira, 10 de Julho, recebeu os requerimentos dos governantes para serem arguidos.

Bruno Simão/Negócios
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O Ministério Público já estava em processo de constituir arguidos os secretários de Estado, mesmo antes de ter recebido o requerimento com o pedido desses responsáveis.

Em resposta ao Negócios, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que "o despacho do Ministério Público que determinou a constituição de arguidos dos secretários de Estado agora exonerados foi emitido na sequência e no âmbito da investigação". E não pelo pedido feito por João Vasconcelos, Jorge Costa Oliveira e Fernando Rocha Andrade.

E até vai mais longe. O despacho do Ministério Público tem data de 6 de Julho, "
encontrando-se em fase de cumprimento, estando as notificações em curso".

Ora, o pedido de exoneração foi feito no domingo, 9 de Julho, tendo sido nesse mesmo dia aceite pelo primeiro-ministro António Costa. Além disso, o Ministério Público só recebeu "no decurso do dia de hoje [10 de Julho]" "os requerimentos dos visados solicitando a constituição como arguidos".

Neste processo, os três secretários de Estado serão arguidos, a par de três outras pessoas. O Ministério Público confirmou que já eram arguidos neste processo um chefe de gabinete, um ex-chefe de gabinete e um assessor governamental. O Expresso acrescenta-lhe os nomes: João Bezerra da Silva (chefe de gabinete de Rocha Andrade), Pedro Matias (ex-chefe de gabinete de João Vasconcelos) e Vítor Escária, assessor económico de António Costa.

A Procuradoria acrescenta que "em causa estão factos susceptíveis de integrarem a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos".

De acordo com a lei, incorre nesta prática ilícita o titular de cargo público que "no exercício das suas funções ou por causa deles" "solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida". 

A pena é de prisão e pode ir de 1 a 5 anos. De acordo com o mesmo artigo, incorre também num crime quem "der ou prometer a titular de cargo público" ou a terceiro "vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida". A pena é de prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.

Com o comunicado, o Ministério Público confirma que, para já, nem a Galp nem nenhum elemento da empresa foi constituído arguido no processo. Mas a Galp já fez saber que se for constituída arguida colaborará com a investigação.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça. 

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