Notícia
Conflitos entre Oi e Pharol decididos em duas instâncias. Ambas reclamam vitória
O tribunal de recurso do Brasil - Superior Tribunal de Justiça - decidiu que os conflitos entre a Oi e a Pharol são decididos quer pela comissão arbitral, quer pelo juiz que tem o processo de recuperação.
A Oi e a Pharol têm vários litígios em andamento no Brasil. Um deles levou a duas decisões em sentido contrário. Tratou-se da impugnação ao aumento de capital que a Pharol ganhou em comissão arbitral, mas que o juiz que tem o processo de recuperação desbloqueou. Face às decisões contraditórias, o caso chegou ao tribunal de recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E este decidiu, "por maioria, que as discussões entre a companhia [Oi] e seus sócios que versem sobre direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) devem ser submetidas ao juízo arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado, sem prejuízo da preservação da competência do Juízo da Recuperação Judicial, que poderá ratificar ou não as decisões do juízo arbitral", lê-se no comunicado da Oi, feito esta quinta-feira, 11 de Outubro, no seguimento da decisão do STJ.
Esta decisão do STJ é ainda passível de recurso. A Pharol não revelou, ainda, se o irá fazer. A Pharol tem contestado o peso que o juiz da recuperação judicial tem tido sobre todo o processo, sem que os accionistas da Oi tenham papel nestas decisões. A Pharol está com os seus direitos inibidos na Oi, além de ter ficado com uma participação diluída após o aumento de capital que permitiu aos credores converterem os créditos em capital.
E no seguimento do comunicado da Oi, a Pharol reclama vitória, realçando a parte da sentença em que o tribunal superior coloca nas mãos da Câmara de Arbitragem os conflitos entre empresas e accionistas. Refere, mesmo, que a declaração de que compete a este juízo essas controvérsias recebeu 5 votos contra dois."Assim, a posição da Pharol quanto à competência da jurisdição arbitral foi confirmada pelo STJ", realça a empresa portuguesa, lendo nesta sentença que "eventuais decisões judicias que interferem em questões societárias deverão ser afastadas em cumprimento da decisão do STJ". Mas a Pharol realça, no final, que aguarda a sentença integral.
E este decidiu, "por maioria, que as discussões entre a companhia [Oi] e seus sócios que versem sobre direitos previstos na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) devem ser submetidas ao juízo arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado, sem prejuízo da preservação da competência do Juízo da Recuperação Judicial, que poderá ratificar ou não as decisões do juízo arbitral", lê-se no comunicado da Oi, feito esta quinta-feira, 11 de Outubro, no seguimento da decisão do STJ.
Para o STJ há assim duas jurisdições em paralelo que decidem estes conflitos, mas é ao tribunal comum que cabe a palavra final.
Esta decisão do STJ é ainda passível de recurso. A Pharol não revelou, ainda, se o irá fazer. A Pharol tem contestado o peso que o juiz da recuperação judicial tem tido sobre todo o processo, sem que os accionistas da Oi tenham papel nestas decisões. A Pharol está com os seus direitos inibidos na Oi, além de ter ficado com uma participação diluída após o aumento de capital que permitiu aos credores converterem os créditos em capital.
E no seguimento do comunicado da Oi, a Pharol reclama vitória, realçando a parte da sentença em que o tribunal superior coloca nas mãos da Câmara de Arbitragem os conflitos entre empresas e accionistas. Refere, mesmo, que a declaração de que compete a este juízo essas controvérsias recebeu 5 votos contra dois."Assim, a posição da Pharol quanto à competência da jurisdição arbitral foi confirmada pelo STJ", realça a empresa portuguesa, lendo nesta sentença que "eventuais decisões judicias que interferem em questões societárias deverão ser afastadas em cumprimento da decisão do STJ". Mas a Pharol realça, no final, que aguarda a sentença integral.