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Rioforte também já pediu gestão controlada no Luxemburgo

Depois da Espírito Santo International (ESI), esta terça-feira foi a vez de a Rioforte anunciar que pediu acesso ao regime de protecção de credores. A decisão prende-se com "dificuldades substanciais" ocorridas na sociedade que detém 100% do seu capital - a ESI.

Miguel Baltazar/Negócios
22 de Julho de 2014 às 19:29
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A Rioforte, empresa do Grupo Espírito Santo, anunciou esta terça-feira, 22 de Julho, que apresentou a sua candidatura ao regime de gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa.

 

"A apresentação deste pedido está relacionada com as dificuldades substanciais ocorridas na sociedade que detém 100% do seu capital, a Espírito Santo International S.A. ("ESI") – a qual apresentou um pedido de natureza semelhante no passado dia 18 de Julho", informa a empresa, em comunicado. 

 

A Rioforte detém os interesses do Grupo Espírito Santo nos sectores do imobiliário, turismo, agricultura, saúde e energia e detém, igualmente, uma participação indirecta de 49% na Espírito Santo Financial Group S.A., que detém as participações do Grupo no sector financeiro, incluindo no Banco Espírito Santo, no Banque Privée Espírito Santo e na companhia de seguros Tranquilidade.

 

"A Rioforte não está em condições de cumprir com as obrigações decorrentes de determinadas dívidas, cuja maturidade ocorreu desde 9 de Julho de 2014 e que se venceram após 16 de Julho de 2014", justifica a empresa que ainda na semana passada falhou o reembolso de 847 milhões de euros que a Portugal Telecom investiu em papel comercial da Rioforte, cuja maturidade foi atingida na terça-feira, 15 de Julho.

 

Um processo de gestão controlada permitirá, de acordo com a empresa, "uma restruturação transparente e ordenada" com vista à sustentabilidade financeira a longo prazo "e, quando adequada, a negociação organizada dos seus activos, tudo no melhor interesse de todos os seus ‘stakeholders’, em particular os seus credores".

 

Luxemburgo já aceitou pedido de gestão controlada da Espírito Santo International

 

O pedido da Espírito Santo International, que detém 100% da Rioforte, para ficar sob gestão controlada ("gestion contrôlée") no Luxemburgo foi aceite esta terça-feira, 22 de Julho.

 

"A Espírito Santo International S.A («ESI») informa que o Tribunal do Luxemburgo aceitou o pedido de regime de gestão controlada ao qual a ESI se candidatou e foi formalizado na passada sexta-feira, 18 de Julho de 2014", avança o comunicado da ESI.

 

A Espírito Santo International anunciou na passada sexta-feira, 18 de Julho, que tinha pedido acesso ao regime de gestão controlada no Luxemburgo, por não estar "em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida".

 

"A ESI acredita que o regime de gestão controlada permitirá defender os interesses dos seus credores de forma transparente e ordenada sob o controlo dos tribunais e respectivos oficiais nomeados ("comissaires") permitindo em particular um processo de gestão do valor dos activos para os credores mais adequado do que uma liquidação rápida e massificada", anunciou a empresa em comunicado.

  

Com o recurso à protecção de credores, a "holding" do GES passará a ter uma administração judicial que irá pôr em marcha um plano de reorganização do grupo e de venda de activos procurando a sua valorização adequada. Na prática, a família Espírito Santo perde o controlo sobre a gestão da ESI mas ganha tempo para pagar aos credores.

 

 
Os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo

1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.

 

2. A partir do momento em que é pedida a protecção de uma "gestão controlada", a sociedade fica impedida de "vender, constituir penhores ou hipotecas, emitir ou receber títulos mobiliários, sem autorização escrita do juiz encarregue da avaliação do pedido". Caso contrário, estas decisões serão nulas.

 

3. Caso o juiz aceite o pedido de protecção de credores, a sociedade passa a ser gerida por gestores judiciais. Além disso, caso determine que a sociedade está numa situação de suspensão de pagamentos, o tribunal pode fixar o momento em que essa situação teve início. A data de início de suspensão de pagamentos pode ser fixada nos seis meses anteriores ao momento em que foi pedida a "gestão controlada". 

 

4. A prioridade dos gestores judiciais será fazer um inventário de todos os bens que ficam sob a "gestão controlada", bem como avaliar os activos e passivos da sociedade. Qualquer alienação, constituição de penhor ou hipotecas de bens, mobiliários ou imobiliários, emprestar ou receber quaisquer valores e fazer pagamentos terá de ser autorizada pela administração nomeada pelo tribunal.

 

5. Os gestores judiciais terão ainda de apresentar um projecto de reorganização dos negócios do grupo e/ou de venda de activos, tendo em conta a hierarquia dos credores. Estes serão informados sobre o plano apresentado que terá de ser aprovado pelo tribunal. Os credores terão 15 dias para se pronunciar sobre o projecto. O tribunal não poderá aprovar o plano se este não tiver o apoio da maioria dos credores da sociedade. MJG

 

 

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