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Espírito Santo Internacional pede gestão controlada no Luxemburgo

A Espírito Santo Internacional, a holding de topo do Grupo Espírito Santo, detentora de 100% da Rioforte, candidatou-se esta sexta-feira ao regime de gestão controlada no Luxemburgo, por não estar "em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida".

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Espirito Santo Intl Seeks Protection From Creditors
Negócios 18 de Julho de 2014 às 20:00
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"A Espírito Santo International (ESI) informa os seus credores que se candidatou ao regime de gestão controlada ("gestion contrôlée"), nos termos da lei do Luxemburgo", revelou a holding em comunicado emitido esta sexta-feira.

 

A ESI, detentora de 100% da Rioforte e de uma participação indirecta de 49% na Espírito Santo Financial Group, justifica esta decisão por não estar "em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida".

 

"A ESI acredita que o regime de gestão controlada permitirá defender os interesses dos seus credores de forma transparente e ordenada sob o controlo dos tribunais e respectivos oficiais nomeados ("comissaires") permitindo em particular um processo de gestão do valor dos activos para os credores mais adequado do que uma liquidação rápida e massificada", pode ainda ler-se no comunicado.

 

A "holding" refere ainda que "uma vez admitida neste regime, todas as acções judicias interpostas pelos credores serão suspensas (excepto certos acordos de garantia financeira válidos), de forma a permitir a implementação de um plano de gestão e liquidação de activos sob o controlo de um tribunal".

 

Com o recurso à protecção de credores, a "holding" do GES passará a ter uma administração judicial que irá pôr em marcha um plano de reorganização do grupo e de venda de activos procurando a sua valorização adequada. Na prática, a família Espírito Santo perde o controlo sobre a gestão da ESI mas ganha tempo para pagar aos credores.

 

Este plano de reorganização será o tema central da assembleia geral da ESI, marcada para dia 29 de Julho na cidade do Luxemburgo.

 

O Negócios sabe que esta quinta-feira, 17 de Julho, foram apresentadas duas propostas para a compra da seguradora Tranquilidade, uma delas terá sido do fundo norte-americano Apollo Management, que esteve na corrida à Caixa Seguros, tendo perdido para os chineses da Fosun. 

 

ESI apresenta situação financeira grave

 

A 20 de Maio, o Banco Espírito Santo revelou no prospecto do aumento de capital que a auditoria do Banco de Portugal à Espírito Santo International tinha identificado "irregularidades nas contas" da "holding" de controlo do Grupo Espírito Santo, que apresenta "uma situação financeira grave".

 

A auditoria que o Banco de Portugal pediu à Espírito Santo International, "holding" de controlo do GES, "apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação financeira grave", lia-se no prospecto do aumento de capital.

 

Além da auditoria realizada por auditor externo a pedido do supervisor, a comissão de auditoria do Espírito Santo Financial Group ESFG, estrutura de topo do braço financeiro do GES, detectou "irregularidades materialmente relevantes nas contas da ESI".

 

O universo não financeiro do GES, concentrado na ESI e na Rioforte, apresentava, no final de 2013, uma dívida total de 7.300 milhões de euros, a maior parte da qual (6.039 milhões) estava financiada através de papel comercial colocado em clientes de retalho e institucionais dos bancos detidos pelo ESFG, incluíndo o BES.

 

Ricardo Salgado em entrevista ao Negócios publicada a 22 de Maio revela que não estavam contabilizadas nas contas da ESI um montante de dívida que foi especificada mais tarde no Expresso como atingindo 1200 milhões de euros.

 

Papel comercial do retalho ascende a 395 milhões

 

A 19 de Maio, o valor do papel comercial da ESI colocado junto de clientes de retalho do BES era de 395 milhões de euros, cerca de um quarto dos 1.565 milhões colocados junto deste tipo de investidores no final do ano passado e menos 121 milhões do que o valor de 30 de Abril.

 

Já os investidores institucionais têm ainda títulos de dívida da Espírito Santo International de 564 milhões de euros, pouco mais de um terço dos 1.470 milhões detidos no final do ano passado.

 

Uma das entidades que foi conhecida como detendo dívida do GES. nomeadamente da Rioforte, foi a PT. O Negócios revelou igualmente que a empresa de petróleos da Venezuela tem aplicações em títulos do braço não financeiro da família Espírito Santo.

 

Há pelos menos uma semana que se aguardava o pedido de protecção de credores das empresas do GES com sede no Luxemburgo. A ESI foi a primeira mas espera-se que a mesma decisão seja adoptada pelo ESFG e pela Rioforte.

 

 
Os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo

1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.

 

2. A partir do momento em que é pedida a protecção de uma "gestão controlada", a sociedade fica impedida de "vender, constituir penhores ou hipotecas, emitir ou receber títulos mobiliários, sem autorização escrita do juiz encarregue da avaliação do pedido". Caso contrário, estas decisões serão nulas.

 

3. Caso o juiz aceite o pedido de protecção de credores, a sociedade passa a ser gerida por gestores judiciais. Além disso, caso determine que a sociedade está numa situação de suspensão de pagamentos, o tribunal pode fixar o momento em que essa situação teve início. A data de início de suspensão de pagamentos pode ser fixada nos seis meses anteriores ao momento em que foi pedida a "gestão controlada". 

 

4. A prioridade dos gestores judiciais será fazer um inventário de todos os bens que ficam sob a "gestão controlada", bem como avaliar os activos e passivos da sociedade. Qualquer alienação, constituição de penhor ou hipotecas de bens, mobiliários ou imobiliários, emprestar ou receber quaisquer valores e fazer pagamentos terá de ser autorizada pela administração nomeada pelo tribunal.

 

5. Os gestores judiciais terão ainda de apresentar um projecto de reorganização dos negócios do grupo e/ou de venda de activos, tendo em conta a hierarquia dos credores. Estes serão informados sobre o plano apresentado que terá de ser aprovado pelo tribunal. Os credores terão 15 dias para se pronunciar sobre o projecto. O tribunal não poderá aprovar o plano se este não tiver o apoio da maioria dos credores da sociedade. MJG

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