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Os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo
Pela legislação do Luxemburgo, só sociedades com viabilidade económica podem pedir a protecção de credores. O pedido é feito a um juiz, que nomeia gestores judiciais a quem compete reorganizar o grupo e vender activos.
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1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.