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Luxemburgo aceita "gestão controlada" da Espírito Santo International

A sociedade do Grupo Espírito Santo informou esta terça-feira que o Tribunal do Luxemburgo aceitou que entrasse no processo que poderá levá-la a integrar o regime de protecção de credores.

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 22 de Julho de 2014 às 18:14
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O pedido da Espírito Santo International para avaliar se pode ficar sob gestão controlada ("gestion contrôlée") no Luxemburgo, uma espécie de protecção de credores, foi aceite, informou esta terça-feira, 22 de Julho, aquela sociedade do Grupo Espírito Santo.

 

"A Espírito Santo International S.A («ESI») informa que o Tribunal do Luxemburgo aceitou o pedido de regime de gestão controlada ao qual a ESI se candidatou e foi formalizado na passada sexta-feira, 18 de Julho de 2014", avança o comunicado da ESI, sociedade que detém 100% da Rioforte que, por sua vez, possui 49% do Espírito Santo Financial Group, "holding" que tem uma participação de 20,1% do Banco Espírito Santo.

 

A decisão judicial no Luxemburgo, onde está sedeada a companhia, foi tomada poucos dias depois do pedido, realizado na passada sexta-feira, 18 de Julho. Em causa estava o facto de não estar "em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida".

 

O pedido da ESI

 

"A ESI acredita que o regime de gestão controlada permitirá defender os interesses dos seus credores de forma transparente e ordenada sob o controlo dos tribunais e respectivos oficiais nomeados ("comissaires") permitindo em particular um processo de gestão do valor dos activos para os credores mais adequado do que uma liquidação rápida e massificada", pode ainda ler-se no comunicado.

 

A "holding" refere ainda que "uma vez admitida neste regime, todas as acções judiciais interpostas pelos credores serão suspensas (excepto certos acordos de garantia financeira válidos), de forma a permitir a implementação de um plano de gestão e liquidação de activos sob o controlo de um tribunal".

 

Com o recurso à protecção de credores, a "holding" do GES passará a ter uma administração judicial que irá pôr em marcha um plano de reorganização do grupo e de venda de activos procurando a sua valorização adequada. Na prática, a família Espírito Santo perde o controlo sobre a gestão da ESI mas ganha tempo para pagar aos credores.

 

Este plano de reorganização será o tema central da assembleia geral da ESI, marcada para dia 29 de Julho, na cidade do Luxemburgo.

 

ESI apresenta situação financeira grave

 

A 20 de Maio, o Banco Espírito Santo revelou no prospecto do aumento de capital que a auditoria do Banco de Portugal à Espírito Santo International tinha identificado "irregularidades nas contas" da "holding" de controlo do Grupo Espírito Santo, que apresenta "uma situação financeira grave".

 

A auditoria que o Banco de Portugal pediu à Espírito Santo International, "holding" de controlo do GES, "apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação financeira grave", lia-se no prospecto do aumento de capital.

 

Além da auditoria realizada por auditor externo a pedido do supervisor, a comissão de auditoria do Espírito Santo Financial Group ESFG, estrutura de topo do braço financeiro do GES, detectou "irregularidades materialmente relevantes nas contas da ESI".

 

O universo não financeiro do GES, concentrado na ESI e na Rioforte, apresentava, no final de 2013, uma dívida total de 7.300 milhões de euros, a maior parte da qual (6.039 milhões) estava financiada através de papel comercial colocado em clientes de retalho e institucionais dos bancos detidos pelo ESFG, incluíndo o BES.

 

Ricardo Salgado em entrevista ao Negócios publicada a 22 de Maio revelou que não estavam contabilizadas nas contas da ESI um montante de dívida que foi especificada mais tarde no Expresso como atingindo 1200 milhões de euros.

 

A ESI foi a primeira sociedade do Grupo Espírito Santo a pedir protecção de credores mas espera-se que a mesma decisão seja adoptada pelo ESFG e pela Rioforte.

 

 
Os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo

1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.

 

2. A partir do momento em que é pedida a protecção de uma "gestão controlada", a sociedade fica impedida de "vender, constituir penhores ou hipotecas, emitir ou receber títulos mobiliários, sem autorização escrita do juiz encarregue da avaliação do pedido". Caso contrário, estas decisões serão nulas.

 

3. Caso o juiz aceite o pedido de protecção de credores, a sociedade passa a ser gerida por gestores judiciais. Além disso, caso determine que a sociedade está numa situação de suspensão de pagamentos, o tribunal pode fixar o momento em que essa situação teve início. A data de início de suspensão de pagamentos pode ser fixada nos seis meses anteriores ao momento em que foi pedida a "gestão controlada". 

 

4. A prioridade dos gestores judiciais será fazer um inventário de todos os bens que ficam sob a "gestão controlada", bem como avaliar os activos e passivos da sociedade. Qualquer alienação, constituição de penhor ou hipotecas de bens, mobiliários ou imobiliários, emprestar ou receber quaisquer valores e fazer pagamentos terá de ser autorizada pela administração nomeada pelo tribunal.

 

5. Os gestores judiciais terão ainda de apresentar um projecto de reorganização dos negócios do grupo e/ou de venda de activos, tendo em conta a hierarquia dos credores. Estes serão informados sobre o plano apresentado que terá de ser aprovado pelo tribunal. Os credores terão 15 dias para se pronunciar sobre o projecto. O tribunal não poderá aprovar o plano se este não tiver o apoio da maioria dos credores da sociedade. MJG

 

 

(Notícia actualizada às 18h25 com mais informações; Notícia rectificada para ficar claro que, à data, o pedido aceite era o de avaliação do pedido para entrada em gestão controlada e não propriamente a entrada em gestão controlada)

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