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Luxemburgo aceita "gestão controlada" do Espírito Santo Financial Group e Rioforte

As três sociedades do Grupo Espírito Santo já estão a caminho de um regime de protecção de credores no Luxemburgo. Depois da ESI, o tribunal luxemburguês aceitou o pedido para avaliação de uma "gestão controlada" do ESFG e da Rioforte. Relatório sobre o ESFG entregue a 6 de Outubro.

Miguel Baltazar/Negócios
29 de Julho de 2014 às 11:25
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O Luxemburgo aceitou a avaliação da entrada em "gestão controlada" das duas empresas do Grupo Espírito Santo que pediram para ficar sob este regime, de modo a ficarem protegidas dos credores. A Rioforte e o Espírito Santo Financial Group juntam-se, assim, à Espírito Santo International, que também já tinha visto o pedido para ficar sob este regime ser aceite.

 

A informação, que consta do site do tribunal do comércio do luxemburguês, segue-se ao pedido do Espírito Santo Financial Group, feito a 24 de Julho. A Rioforte fez a mesma solicitação dois dias antes, a 22.

 

Nos respectivos pedidos, as duas sociedades do Grupo Espírito Santo avançavam que não estavam em condições de cumprir as suas obrigações. Daí que pedissem para ficar sob este regime. A Rioforte, por exemplo, falhou o reembolso de uma aplicação da Portugal Telecom no valor de 897 milhões de euros, que acabou por afectar a fusão da operadora com a brasileira Oi.

 

A "gestion contrôlée", o nome do processo segundo o qual ambas as "holdings" do GES se encontram a partir desta terça-feira, 29 de Julho, "é possível em situações em que existem perspectivas para os negócios da empresa que se encontra temporariamente em dificuldades e seja incapaz de cumprir as suas obrigações, de modo a permitir a sua reestruturação".

 

Esta reestruturação passa pela venda "faseada" de activos, com vista a que os interesses dos credores sejam satisfeitos. Assim que foi nomeado um juiz para lidar com estas sociedades, todos os procedimentos interpostos por credores – "mesmo os iniciados por credores privilegiados (incluindo credores com garantias e penhoras)" – ficaram suspensos, segundo o comunicado emitido pelo ESFG aquando do seu pedido.

 

Anick Wolff foi designada a responsável para lidar com a situação, de acordo com o tribunal do comércio do Luxemburgo. Segundo o comunicado de confirmação da aceitação do pedido, o ESFG indica que o juiz deverá ter o relatório sobre a empresa preparado a 6 de Outubro de 2014.

 

Três sociedades do GES sob espécie de protecção de credores

 

A Rioforte detém uma participação indirecta de 49% no Espírito Santo Financial Group. Esta última tem uma posição de 20,1% no Banco Espírito Santo e possui ainda o capital da seguradora Tranquilidade, entre outros bancos como o Banque Privée, na Suíça. Na prática, a Rioforte é a responsável pelos activos não financeiros do Grupo Espírito Santo, com presença nos sectores do turismo, saúde e imobiliário, entre outros. O Espírito Santo Financial Group é a sociedade que gere os activos financeiros.

 

Na cascata de participações do Grupo Espírito Santo, a Rioforte está acima do ESFG. Acima da Rioforte encontra-se a Espírito Santo International, a ESI. Todas têm sede no Luxemburgo, país onde pediram para ficar sob esta espécie de protecção de credores.

 

A ESI foi a primeira "holding" a solicitar este regime, a 18 de Julho, por não estar "em condições de cumprir as suas obrigações". O pedido foi aceite a 22. É na ESI que se terá centrado grande parte dos problemas do Grupo Espírito Santo, sendo que foi realizada uma auditoria, por ordem do Banco de Portugal, que detectou "irregularidades materialmente revelantes" na sua contabilidade. 

 

O ESFG é a única sociedade cotada entre estas três sociedades. Pediu suspensão em bolsa a 10 de Julho, pelo que, desde esse dia, nenhum dos seus accionistas transacciona as suas acções no mercado. Cotada no Luxemburgo, o ESFG não tem um prazo limite para abandonar a suspensão. Já no mercado português, o ESFG tem um período máximo de suspensão de 10 dias, ao fim do qual tem de avançar com novas razões para que se mantenha afastado da bolsa.

 
Os cinco passos para pedir protecção de credores no Luxemburgo

1. Uma sociedade com sede no Luxemburgo com dificuldade em fazer face aos seus compromissos financeiros pode requerer judicialmente a "gestão controlada" ("gestion contrôlée"), tendo em vista a sua reorganização e a venda dos seus activos de forma adequada. O pedido, a entregar pela gestão da sociedade, tem de ser acompanhado de uma justificação e de uma lista completa com os credores da sociedade.

 

2. A partir do momento em que é pedida a protecção de uma "gestão controlada", a sociedade fica impedida de "vender, constituir penhores ou hipotecas, emitir ou receber títulos mobiliários, sem autorização escrita do juiz encarregue da avaliação do pedido". Caso contrário, estas decisões serão nulas.

 

3. Caso o juiz aceite o pedido de protecção de credores, a sociedade passa a ser gerida por gestores judiciais. Além disso, caso determine que a sociedade está numa situação de suspensão de pagamentos, o tribunal pode fixar o momento em que essa situação teve início. A data de início de suspensão de pagamentos pode ser fixada nos seis meses anteriores ao momento em que foi pedida a "gestão controlada". 

 

4. A prioridade dos gestores judiciais será fazer um inventário de todos os bens que ficam sob a "gestão controlada", bem como avaliar os activos e passivos da sociedade. Qualquer alienação, constituição de penhor ou hipotecas de bens, mobiliários ou imobiliários, emprestar ou receber quaisquer valores e fazer pagamentos terá de ser autorizada pela administração nomeada pelo tribunal.

 

5. Os gestores judiciais terão ainda de apresentar um projecto de reorganização dos negócios do grupo e/ou de venda de activos, tendo em conta a hierarquia dos credores. Estes serão informados sobre o plano apresentado que terá de ser aprovado pelo tribunal. Os credores terão 15 dias para se pronunciar sobre o projecto. O tribunal não poderá aprovar o plano se este não tiver o apoio da maioria dos credores da sociedade. MJG

(Notícia actualizada com mais informações pela última vez às 12h36, com indicação da data prevista para a entrega do relatório da gestão controlada do ESFG; Notícia rectificada para ficar claro que, à data, o pedido aceite era o de avaliação do pedido para entrada em gestão controlada e não propriamente a entrada em gestão controlada)

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