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CMVM avisa que negociar acções do Banif fora da bolsa traz riscos

O regulador presidido por Carlos Tavares fez um novo conjunto de esclarecimentos para accionistas e detentores de dívida do Banif. No caso das acções, avisa que a transacção fora do mercado regulamentado tem custos e riscos.

Pedro Elias/Negócios
09 de Março de 2016 às 17:34
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As acções do Banif estão excluídas da negociação regulamentada na bolsa de Lisboa. Contudo, é possível trocá-las fora do mercado. É preciso que haja quem as tenha e queira vender. Mas, além dos custos a pagar a intermediários para concretização a operação, há outros riscos, nomeadamente de natureza jurídica. 

 

"Alerta-se porém para a circunstância de a aquisição de acções em momento subsequente à adopção da medida de resolução não garantir que os seus titulares possam invocar um regime de protecção cuja razão de ser assente na titularidade de acções em momento prévio à adopção e/ou conhecimento da referida medida de resolução", indica um conjunto de perguntas e respostas que o regulador presidido por Carlos Tavares publicou no site oficial esta quarta-feira, 9 de Março.


Ou seja, segundo a CMVM, qualquer investidor que compre acções do Banif após 20 de Dezembro de 2015, dia da resolução, não poderá recorrer a mecanismos que sejam accionados para quem tinha aqueles títulos antes da resolução.

 

Para realizar estas transacções de acções do Banif fora de bolsa (tal como ocorre com os títulos do BES), não é necessária autorização da CMVM. Precisam, no entanto, de ser pagas: "Ainda que a executar fora de mercado regulamentado, implicam a assunção de custos e pagamento de comissões, em função do preçário de cada intermediário financeiro".

 

Neste momento, os accionistas do banco (que foi esvaziado de activos, grande parte vendida ao Santander Totta, outra transferida para um novo veículo de gestão de activos, a Oitante) aguardam uma avaliação, a ser pedida pelo Banco de Portugal, e que determina o valor das acções. O exame tem de assegurar que os accionistas e credores não perdem mais numa resolução do que numa liquidação (a resolução do BES foi a 3 de Agosto de 2014 e, em Março de 2016, ainda não há quaisquer conclusões). As resoluções correspondem à forma de intervenção encontrada pela Comissão Europeia para, antes de impor perdas a contribuintes, colocar parte do encargo em accionistas e detentores de dívida subordinada.

 

No esclarecimento publicado esta quarta-feira, a CMVM também argumenta que os clientes com fundos de investimento mobiliário e imobiliário e ainda fundos de pensões e Planos Poupança Reforma geridos pela Banif Gestão de Activos só "poderão ser afectados pela medida de resolução" se as carteiras estiverem "expostas, directa ou indirectamente, a acções do Banif ou a outros activos cujo emitente ou devedor continue a ser Banif". 

Nota que a dívida subordinada do Banif ficou neste banco, que vai entrar em liquidação, e a dívida sénior foi transferida para o Santander Totta, juntamente com o negócio bancário. Os activos que o banco não quis foram integrados na Oitante, um veículo de gestão de activos. 

 

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