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Empresas sem dedução de IVA de carros carregados em casa
As empresas cujos trabalhadores levem para casa os carros de trabalho elétricos e aí procedam ao respetivo carregamento só poderiam deduzir o IVA relativo a esse gasto se a fatura da eletricidade estivesse em nome da própria empresa, defende a AT.
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Para que uma empresa possa deduzir o IVA das despesas referentes à eletricidade consumida na residência dos seus trabalhadores resultante do carregamento dos veículos atribuídos a estes para o exercício das suas funções, será preciso que exista uma fatura da eletricidade no nome da própria empresa. Caso contrário, essa despesa não poderá contar para efeitos de IVA.