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Inquilinos em união de facto menos protegidos na comunicação de despejo

Um acórdão do Tribunal Constitucional vem concluir que um senhorio que pretenda pôr fim a um contrato apenas tem de enviar a comunicação ao seu arrendatário, não tendo de informar quem com ele viva em união de facto. Decisão, que só se aplica ao caso concreto, deixa desprotegidos os não casados.

Decisão do Tribunal Constitucional debruça-se sobre os direitos dos unidos de facto no que toca à morada de família. DR
23 de Fevereiro de 2025 às 23:30
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Um senhorio que queira notificar os seus inquilinos de um aumento da renda, uma alteração contratual ou um despejo de uma casa que seja considerada morada de família dos inquilinos terá de enviar uma carta registada a cada um deles se forem casados. Porém, se viverem em união de facto, apenas o titular do contrato terá de ser formalmente notificado

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