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Passos Coelho garante que não houve conflito de interesses no caso Tecnoforma

O primeiro-ministro enviou uma carta à presidente da Assembleia da República na qual explica que as suas funções no CPPC não constam da declaração de interesses entregue em Fevereiro de 1996 porque nessa altura a ONG ainda não havia sido criada. Passos Coelho explica que dado não ter exercido “funções executivas” no CPPC, considerou não ser necessário “acrescentar” ao registo de interesses a sua actividade nesta ONG.

08 de Outubro de 2014 às 13:14
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O primeiro-ministro Pedro Passos Coelho enviou na passada terça-feira, 7 de Outubro, uma carta remetida à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, na qual respondeu ao pedido de esclarecimentos sobre o caso Tecnoforma, solicitado pelo PCP na passada sexta-feira, e que foi aprovado com a abstenção da maioria e também do PS.

 

De acordo com o jornal Expresso, que teve acesso a esta carta, Passos Coelho explica que quando entregou o registo de interesses, no dia 5 de Fevereiro de 1996, não fez constar nenhuma função ou actividade no Centro Português para a Cooperação (CPPC), tão simplesmente porque à data este "ainda não se encontrava criado". O líder do Executivo nacional recorda que a constituição desta Organização Não Governamental (ONG) aconteceu apenas em Outubro do mesmo ano.

 

O pedido de esclarecimentos feito pela bancada comunista, solicitava também ao primeiro-ministro explicações sobre as formas de pagamento das despesas de representação, e os respectivos montantes, durante a VII Legislatura (1995-99). Passos Coelho viria a beneficiar de um subsídio de reintegração que lhe atribuiu um suplemento ao ordenado de deputado pelo facto de esta função ter sido cumprida em regime de exclusividade.

 

"Todas as actividades susceptíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses", têm de constar no registo de interesses, nota Passos Coelho na carta enviada ao Parlamento invocando o nº 2 do artigo 26º do Estatuto dos Deputados.

 

Contudo, o primeiro-ministro lembra que no artigo nº 2 dos Estatutos do CPPC está escrito que esta é uma ONG "para o desenvolvimento (sem fins lucrativos)", pelo que tal justificou que na altura o deputado tenha considerado "desnecessário" acrescentar esta informação, sobre as suas actividades não executivas no CPPC, ao registo de interesses anteriormente entregue aos serviços da Assembleia.

 

Quanto aos montantes, o actual governante não foi tão elucidativo, não especificando qualquer tipo de valor que tenha recebido enquanto despesa de representação. No documento enviado a Assunção Esteves, Passos sublinha que "quaisquer montantes por mim recebidos foram a título de reembolso de despesas realizadas ao serviço daquela instituição".

 

A atribuição do subsídio de reintegração, já em 2000, cumpriu "as regras e procedimentos vigentes à data", lembra o líder do Governo, acrescentando ainda que foram tornadas públicas as declarações de IRS que dizem respeito aos anos em que exerceu as funções de deputado, nas quais, não consta, "como se viu", nenhuma remuneração pela actividade desenvolvida no âmbito do CPPC, concretiza o Passos Coelho.

 

No debate quinzenal de 26 de Setembro, o primeiro-ministro esclarecera que nunca recebera nenhum tipo de remuneração fixa ou salário pelas suas actividades no CPPC enquanto foi deputado em regime de exclusividade. Passos Coelho garantiu logo nessa altura que apenas recebeu pagamentos referentes a despesas de representação, montantes esses que não precisam de ser declarados em sede de IRS.

 

O caso Tecnoforma, que é investigado há mais de dois anos pelo jornal Público, voltou a reacender depois de uma denúncia anónima que chegou à Procuradoria-Geral da República no início do Verão. A denúncia referia que Passos Coelho teria recebido aproximadamente 150 mil euros, entre 97 e 99, pela presidência do CPPC, rendimentos esses que, no caso de resultarem de remunerações fixas, consubstanciariam um crime de fuga ao fisco dado que Passos Coelho não declarou tais valores nas declarações de IRS de 97, 98 e 99. Impossibilitariam ainda a atribuição do já citado subsídio de reintegreação.

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