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Passos repetiu três vezes que não pediu a subvenção vitalícia, mas oposição diz que não tinha direito a ela

No discurso inicial que fez esta manhã no Parlamento para explicar a relação com a Tecnoforma, Passos repetiu três vezes que não pediu subvenção mensal vitalícia, para gáudio das bancadas da maioria. PS e PCP dizem que não tinha direito a ela.

Miguel Baltazar/Negócios
26 de Setembro de 2014 às 11:45
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Passos Coelho começou o discurso a fazer uma breve reconstituição do filme dos acontecimentos dos últimos dias. Na altura em que explicou o que aconteceu quando pediu o subsídio de reintegração, e numa altura em que falava na terceira pessoa de si próprio enquanto "ex-deputado", o agora primeiro-ministro repetiu três vezes uma ideia.

 

"Nessa altura, também, o ex-deputado Pedro Passos Coelho podia ter solicitado que lhe fosse atribuída a subvenção mensal vitalícia", explicou. "Coisa que não fez. Coisa que não fez. Coisa que não fez", repetiu o primeiro-ministro. A tripla repetição gerou um forte aplauso das bancadas da maioria, que lhe interromperam o discurso.

 

Segundo a oposição, porém, Passos Coelho não teria direito a receber essa subvenção mensal vitalícia. Primeiro foi António José Seguro a sublinhar esse facto. "Ao ter optado pela reintegração não tinha direito a essa subvenção vitalícia", atirou o líder socialista, que foi o primeiro a questionar Passos Coelho.

 

Logo de seguida, Jerónimo de Sousa, do PCP, reforçou essa tese. "Na altura não tinha direito à subvenção vitalícia: era preciso [ter] os 8 anos [de actividade parlamentar] e tinha de ter 55 anos. Não persista no erro. Pode consultar a legislação da altura", sublinhou.

 

Mais à frente, e depois de Passos Coelho ter referido ter a "convicção" de que teria direito, Jerónimo insistiu. "Corrija o erro. Leia o artigo 27 número 5" que altera a lei original, "demonstrando que o senhor primeiro-ministro não tinha o direito de receber a subvenção mensal vitalícia". O líder do PCP solicitou a colaboração do ministro-adjunto. "A ver se o ministro Poiares Maduro o ajuda porque foi ele que o enganou na leitura dessa lei", atirou.

 

Também Catarina Martins descreveu como uma "história da carochinha sobre um subsídio que não pediu e a que não tinha direito".

 

lei 4/85, relativa ao "Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos", foi alterada pela lei 26/95, de 18 de Agosto. Um dos artigos alterados, precisamente o 27º número cinco, como referiu Jerónimo de Sousa, diz precisamente respeito à idade a partir da qual é a subvenção começa a ser processada. "A subvenção prevista no artigo 24.º", a tal subvenção mensal vitalícia, "só pode ser processada quando o titular do cargo perfaça 55 anos de idade".

No final da legislatura, a 24 de Outubro de 1999, Passos Coelho tinha 35 anos.

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