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Advogados de Sócrates insistem na ilegalidade da detenção e acusam MP de mudar data da alegada prática dos crimes

Os advogados de José Sócrates reiteraram que o Tribunal Central de Instrução Criminal não tinha competência para decretar a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro. Para os representantes de Sócrates, a “sistemática” violação do segredo de justiça neste processo é “deliberada” e coloca em causa a própria justiça.

Miguel Baltazar/Negócios
11 de Março de 2015 às 18:56
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Os representantes legais do antigo primeiro-ministro José Sócrates defenderam que a prisão preventiva decretada ao seu cliente foi ilegal, argumentando que o Tribunal Central de Instrução Criminal não tem competência para o fazer, dado que a justificação da detenção preventiva assenta em factos imputados aos anos em que Sócrates desempenhava o cargo de primeiro-ministro.

 

Em causa está a data da alegada prática de crimes por José Sócrates. Se o período temporal for anterior ao desempenho da chefia de Governo, o Tribunal Central de Instrução Criminal pode investigar o antigo governante. Se a alegada prática de crimes tiver ocorrido quando Sócrates era primeiro-ministro, o tribunal competente para investigar e decretar a prisão preventiva é o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), argumentam os advogados João Araújo (na foto) e Pedro Delille, representantes legais de Sócrates.

 

Numa conferência de imprensa realizada esta quarta-feira, com o objectivo de explicar os fundamentos jurídicos que levaram ao pedido de libertação imediata de José Sócrates, o advogado João Araújo acusou o procurador Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), de ter "enganado deliberadamente" o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal. 

 

Mantendo a toada, Pedro Delille lembrou que "os factos imputados a José Sócrates estavam delimitados temporalmente entre 2000 e 2005", tendo posteriormente a defesa tomado conhecimento de que afinal o período em causa "era de 2005 a 2011, altura em que [Sócrates] esteve em exercício das funções de primeiro-ministro".

 

Como tal, Dellile explicou que "quando o senhor Sócrates foi detido, foi-o com base numa justificação de que teria praticado crimes fora desse tempo em que era primeiro-ministro", acrescentando ainda que "a procuradora-geral dizia que eram investigados factos que não eram relativos" ao período em que o seu cliente era chefe de Governo.

 

A defesa de Sócrates lamenta que só depois da apresentação das linhas de defesa do seu constituinte, tenham sido referidas "suspeitas de factos cometidos no exercício de funções como primeiro-ministro". Assim, Pedro Delille revelou ter sido pedido que Sócrates fosse colocado "à ordem do STJ e que este o libertasse", lamentando que a defesa tenha recebido "com semanas de atraso" os elementos relativos ao processo.

 

Esta terça-feira, estes advogados entregaram um pedido de habeas corpus no Tribunal Central de Instrução Criminal pedindo a libertação de Sócrates por este se encontrar preso com base num despacho inexistente. Dado que o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão preventiva tem de ser reavaliada a cada 90 dias, os representantes de Sócrates consideram que até ao dia 24 de Fevereiro deveria ter havido um novo despacho a confirmar a prisão preventiva.

 

No entanto, os advogados foram notificados, pelo MP, no dia em que terminava o prazo, da vigência da prisão preventiva devido à existência de novos factos, que atribuíam a prática de actos de corrupção a José Sócrates no período entre 2005 e 2011, quando este era primeiro-ministro.

 

O advogado Pedro Delille resume a situação ao notar que "foi decidido não reexaminar [o pedido de libertação de Sócrates] e manter Sócrates em prisão para analisar novos factos".

 

Advogados falam em violações "deliberadas" do segredo de justiça

 

João Araújo insiste ainda na tese de que as "reiteradas" fugas ao segredo de justiça são "deliberadas" e com o objectivo de, não apenas prejudicar o seu cliente, mas de justificar a própria investigação.

 

"O MP vai soltando factos à medida das oportunidades e necessidades. Estamos a trabalhar sob um quadro, e se esse quadro é movediço, isso impede que as pessoas se defendam", afirmou Araújo que rematou dizendo que "é evidente que foi deliberado". Este advogado sugeriu ainda uma questão: "Qual é a vantagem de o processo correr pelo Tribunal de Instrução Criminal em vez do STJ?".

 

Para Delille as violações do segredo de justiça "operadas" neste processo colocam em causa a própria justiça, deixando-a "refém de teses exploratórias" reveladas através das fugas ao segredo de justiça.

 

(Notícia actualizada às 19h45)

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