Notícia
Libertação de Sócrates será apreciada na segunda-feira
O pedido de “habeas corpus” entregue pela defesa de José Sócrates será decidido na próxima segunda-feira, confirmou o Supremo Tribunal de Justiça. O juiz conselheiro demitido da Judiciária por José Sócrates será o relator do acórdão da apreciação do pedido de libertação apresentado pelos advogados do antigo governante.
O pedido de "habeas corpus" apresentado pelos advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates será apreciado na próxima segunda-feira, 16 de Março, numa sessão de julgamento agendada para o meio-dia, segundo confirmou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de libertação imediata de Sócrates, entregue na passada segunda-feira pelos seus representantes legais, sustenta que a prisão preventiva do antigo governante é ilegal.
O juiz do STJ, Santos Cabral, que foi demitido da função de director da Polícia Judiciária durante a governação de José Sócrates, será o relator do acórdão que fará apreciação do "habeas corpus". Contudo, segundo escreve o Expresso, a decisão não cabe exclusivamente a Santos Cabral, cuja apreciação será ainda submetida à aprovação de um juiz adjunto. No caso de não ser alcançado consenso entre estes dois juízes, o desempate é feito pelo presidente da secção criminal.
Esta quarta-feira, numa conferência de imprensa com o objectivo de explicar os fundamentos jurídicos que levaram ao pedido de libertação imediata de José Sócrates, os advogados João Araújo e Pedro Delille acusaram o procurador Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), de ter "enganado deliberadamente" o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Pedro Delille lembrou que "os factos imputados a José Sócrates estavam delimitados temporalmente entre 2000 e 2005", sendo que só depois a defesa terá tomado conhecimento de que afinal o período em causa "era de 2005 a 2011, altura em que [Sócrates] esteve em exercício das funções de primeiro-ministro". Além da libertação, a defesa pede ainda que o processo seja retirado da incumbência do juiz Carlos Alexandre.
A defesa do ex-primeiro-ministro sustenta que se a alegada prática de crimes tiver acontecido no período temporal em que Sócrates era primeiro-ministro, o único tribunal competente para investigar e decretar a prisão preventiva é o STJ, situação que não se verificou.
As escutas relativas ao processo Face Oculta, em que Sócrates surgia, foram mandadas destruir precisamente porque não haviam sido autorizadas pelo STJ, dado que aquando dessas escutas José Sócrates era chefe de Governo. A destruição das escutas foi decretada pelo então procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e pelo ex-presidente do Supremo, Noronha do Nascimento.
José Sócrates, detido em prisão preventiva desde Novembro passado por suspeitas da prática de crimes de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, saberá na segunda-feira se poderá aguardar em liberdade, ou sob outra medida de coacção, pela conclusão das investigações e eventual constituição como arguido.