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Defesa diz que a prisão é ilegal e que só o Supremo tem competência para julgar Sócrates

Advogados apresentaram habeas corpus a pedir a ilegalidade da prisão preventiva. Alegam que, à luz de novos factos conhecidos, só o Supremo Tribunal de Justiça tem competência para julgar Sócrates, o que determinaria a nulidade dos actos praticados até agora. Há dois novos pedidos de libertação imediata que terão de ser decididos até 18 de Março.

Miguel Baltazar/Negócios
10 de Março de 2015 às 13:37
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Os advogados de José Sócrates consideram que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro é ilegal por não ter sido prorrogada dentro do prazo e que, em consequência, este se encontra preso à ordem de um despacho inexistente. Num pedido de habeas corpus entregue no Tribunal Central de Instrução Criminal e distribuído esta terça-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), acrescentam ainda que, mesmo que o Supremo opte por não lhes dar razão, terá de se julgar competente para apreciar o processo que corre contra Sócrates, uma vez que há novos factos agora invocados que terão sido praticados enquanto este era primeiro-ministro.

 

Sócrates, recorde-se, foi detido a 21 de Novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, quando regressava de Paris, e, depois de ouvido pelo juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, foi-lhe aplicada, a 24 de Novembro, a medida de coacção de prisão preventiva.

 

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva tem de ser reavaliada periodicamente, em períodos de 90 dias. Assim, consideram os advogados de defesa, até 24 de Fevereiro deveria ter havido um novo despacho a confirmar a prisão preventiva, sob pena de a mesma caducar.

 

O que aconteceu, contudo, foi que os advogados foram notificados, não da prorrogação da prisão preventiva, mas sim, no mesmo dia em que terminavam os 90 dias, de uma promoção de prisão preventiva pelo Ministério Público que apresentava novos factos, explica fonte ligada à defesa. Seriam factos com os quais o arguido nunca fora confrontado e que, por isso, o juiz considerou que se justificava que tivesse acesso a eles.

 

Segundo a mesma fonte, o que aconteceu foi que, pela primeira vez, o Ministério Público terá situado os actos de corrupção atribuídos a José Sócrates no período entre 2005 e 2011, ou seja, nos anos em que este era primeiro-ministro.

 

Ora, estipula o CPP, a competência para julgar o primeiro-ministro por actos praticados no exercício das suas funções pertence ao STJ. E, assim sendo, João Araújo vem agora pedir que seja declarada a incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal e do juiz Carlos Alexandre para apreciar e julgar factos praticados enquanto Sócrates era primeiro-ministro.

 

O que define a competência, considera a defesa, é a data da prática dos factos atribuídos ao arguido, ou seja, não é preciso que este esteja efectivamente no cargo para que tenha de ser o Supremo a julgá-lo. Se esta viesse a ser também a interpretação dos juízes conselheiros, isso implicaria que todos os actos processuais até agora realizados por Carlos Alexandre no âmbito do processo seriam nulos. O ex-primeiro-ministro teria de ser libertado e teria de se apresentar novamente ao Ministério Público, mas desta vez perante o procurador-geral que exerce junto do STJ. E aí teria de recomeçar todo o processo, decidindo-se então se haveria lugar à aplicação da medida de coacção da prisão preventiva.

 

Dois pedidos de habeas corpus sobre a mesa

 

Além do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de José Sócrates, noticiado ontem à noite em primeira mão pela SIC e pelo Público e que será decidido pelo juiz conselheiro Santos Cabral, entrou um segundo pedido no STJ, assinado pelo cidadão Alfredo Lopes Pinto, que foi também distribuído esta terça-feira e que foi entregue ao juiz relator Armindo Monteiro. Segundo a Lusa, Alfredo Lopes Pinto representa um grupo de cidadãos.

 

O STJ tem um período de oito dias que começa a contar amanhã, 11 de Março, e durante o qual terá de decidir os dois pedidos de libertação imediata do ex-primeiro-ministro. O prazo conta-se corrido (fins-de-semana incluídos) e termina a 18 de Março.

 

Com estes já são seis os pedidos de habeas corpus apreciados pelo STJ, sempre sem que a prisão preventiva tenha sido considerada ilegal.

 

José Sócrates está indiciado por corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, num processo que tem também como arguidos João Perna, o empresário Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e o administrador da farmacêutica Octapharma, Paulo Lalanda Castro.

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