Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

15 de Fevereiro é data limite para confirmar facturas no portal e-fatura

Até 15 de Fevereiro, as facturas têm de ser confirmadas ou inseridas no portal e-fatura. Esta data não foi, até agora, alterada.

Miguel Baltazar
Negócios 14 de Fevereiro de 2016 às 18:58
  • 13
  • ...
Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para verificar na sua página do Portal das Finanças se as facturas emitidas em seu nome foram todas comunicadas ao Fisco, garantindo que as mesmas contarão para a determinação do IRS a pagar. 

Só que, apesar desse prazo, há outro a decorrer e tem a ver também com despesas que teriam de ser confirmadas no e-fatura. As Finanças prolongaram até 19 de Fevereiro a possibilidade de os agentes enviarem informação sobre rendas, educação, saúde. Por isso, instalou-se a dúvida sobre se a data de 15 de Fevereiro manter-se-ia em vigor. Este prolongamento da data deve-se ao facto de algumas destas informações decorrerem de novas entregas declarativas, nomeadamente no caso das rendas. E também por isso o Governo aprovou para o IRS a entregar este ano, referente aos rendimentos de 2015, um regime transitório, permitindo inserir manualmente e directamente na declaração anual de imposto as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares, tal como tinha sugerido pelo sindicato dos trabalhadores dos impostos.
De acordo com as Finanças, o prazo para verificação de facturas no portal e-fatura termina esta segunda-feira, 15 de Fevereiro.

A Deco - Associação de Defesa do Consumidor chama, aliás, a atenção para este facto. "Recentemente o Governo alargou para 19 de Fevereiro o prazo para as empresas e entidades (centros de saúde, universidades, seguradoras, etc.) comunicarem ao Fisco as despesas de habitação (arrendamento), saúde, formação, educação e lares. Mantém-se o prazo para os bancos comunicarem os juros dos créditos à habitação: 29 de Fevereiro. Como os consumidores só devem validar as despesas após serem declaradas pelos agentes económicos, consideramos que o prazo de validação também deve ser alargado", diz a associação no seu site

Só que as Finanças dizem que isso não irá acontecer. O 15 de Fevereiro mantém-se. E a Deco sugere: "Não arrisque: como ainda não há alteração de prazo, valide tudo o que está pendente até 15 de Fevereiro", e dá ainda o conselho: "guarde todas as facturas de saúde, habitação, formação, educação, formação e lares, bem como os comprovativos das despesas que registar manualmente no e-fatura (por exemplo, supermercado). Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar os gastos declarados".

Não existe qualquer penalização pela não validação, mas se houver facturas por confirmar estas não entrarão nos benefícios específicos. 

Depois de validadas, essas facturas serão somadas automaticamente pelo Fisco para pré-preenchimento da declaração anual do IRS que este ano também tem novas datas. Quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões tem de enviar a declaração de IRS entre 15 de Março e 15 de Abril e os restantes contribuintes entre 16 de Abril e 16 de Maio. Estas datas, no entanto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, já admitiu que poderiam ser prolongadas. "Não há nenhuma catástrofe em adiar prazos quando é necessário para garantir que o sistema funciona com o mínimo de problemas possível", afirmou em entrevista ao Negócios.

Na semana passada também o sindicato dos trabalhadores dos impostos veio dizer que as repartições de Finanças não estão a conseguir responder a todos os pedidos dos contribuintes que pedem ajuda para validar facturas. "Não há meios disponíveis para satisfazer as pretensões das pessoas neste momento. Os trabalhadores estão a dar tudo por tudo mas é humanamente impossível satisfazer todas as pretensões dos contribuintes nesta matéria", ou seja, para verificar as facturas uma a uma bem como a sua classificação, disse Paulo Ralha, em declarações à TSF.

O Governo anunciou que iria dar apoio de forma presencial, nas repartições de Finanças e nas lojas do cidadão, a pessoas que, como os idosos, tivessem maiores dificuldades com a internet.

Ver comentários
Saber mais E-fatura 15 de Fevereiro IRS
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio