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Prazo para validar facturas prolongado até 22 de Fevereiro

O prazo para validar e confirmar facturas no portal do Fisco terminava esta segunda-feira mas foi prolongado por uma semana, até 22 de Fevereiro. Também a entrega da declaração de IRS foi adiada para o mês de Abril.

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O Governo decidiu adiar por uma semana o prazo para validar e inserir facturas no portal do Fisco. De acordo com um comunicado enviado ao final da manhã pelo Ministério das Finanças, o prazo, que terminava esta segunda-feira, foi estendido até ao próximo dia 22 de Fevereiro. Esta manhã, o e-fatura tinha um erro e não estava a permitir a inserção de facturas relativas ao ano passado. Esse erro já foi resolvido.

O comunicado das Finanças também anuncia que o prazo para a entrega da declaração de IRS vai ser adiado em duas semanas, passando, para quem tem rendimentos por trabalho independente e pensionistas, de 15 de Março a 15 de Abril para o mês de Abril. Já os restantes contribuintes têm de entregar a declaração durante o mês de Maio (o prazo original era de 16 de Abril a 16 de Maio).

O problema, dizem as Finanças, é que 2016 é "um ano de adaptação" às novas regras impostas pela entrada em vigor da reforma do IRS – nomeadamente do e-fatura – e que está em causa o tratamento de grandes volumes de informação. Por outro lado, o Ministério reconhece que têm ocorrido "dificuldades técnicas" no portal e-factura, que impediram a validação de todas as facturas pendentes por parte dos contribuintes.


O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, já tinha admitido, em entrevista ao Negócios, que podia ser necessário adiar os prazos de entrega da declaração de IRS. O que veio efectivamente a suceder.

Também a disponibilização das despesas e encargos comunicados ao Fisco será adiada em duas semanas, até 15 de Março. Os dados vão ser divulgados "numa página pessoal do contribuinte", onde será possível fazer a "consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo electrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras".

A 16 de Março, iniciar-se-á o prazo para os contribuintes reclamarem caso não concordem com as deduções indicadas pelo Fisco e respectivo cálculo. Poderão fazê-lo até ao final do mês de Março.

Prazos derrapam pela segunda vez

Inicialmente, era em Janeiro que deveriam ter sido comunicadas às Finanças todas as facturas referentes a despesas com saúde e educação em estabelecimentos públicos, bem como encargos com lares. Até dia 31 do mês passado deveriam igualmente ter sido entregues as declarações anuais de rendas, obrigatórias para os proprietários que não emitiram recibos electrónicos de renda. Depois, de 1 a 15 de Fevereiro, abrir-se-ia um prazo para os contribuintes verificarem se todas as facturas estavam nas suas páginas do Portal das Finanças e confirmarem ou adicionarem manualmente as que faltassem.

Contudo, a 1 de Fevereiro, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que prorrogara para o dia 19 o prazo de entrega das declarações Modelo 10 (rendimentos e retenções, entregue pelas entidades patronais), 45 (comunicação de despesas de saúde por entidades públicas), 46 (comunicação de despesas de educação e de formação por entidades públicas) e 47 (comunicação de encargos com lares). E que também a declaração anual de rendas, modelo 44, seria prorrogada para a mesma data. Em qualquer dos casos "sem quaisquer acréscimos ou penalidades" para os contribuintes.

Em causa estavam despesas com taxas moderadoras de hospitais e centros de saúde, propinas, lares de idosos ou rendas. Ou seja, um elevado conjunto de informação que tem de ser recebido e tratado pelo sistema informático das Finanças, uma vez que a ideia, recorde-se, é que seja o Fisco a calcular automaticamente a grande maioria das deduções à colecta do IRS a partir das facturas enviadas pelos agentes económicos ao longo do ano, aparecendo os valores já pré-preenchidos nas declarações fiscais.

Na altura, o gabinete de Fernando Rocha Andrade explicou, em comunicado, que "os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação".

Com esta prorrogação, todos os outros prazos tiveram de deslizar, uma vez que já não seria possível aos contribuintes verificarem as facturas até 15 de Fevereiro e inserirem manualmente as que estivessem em falta, deixando depois tempo para o Fisco avaliar quem tinha razão a tempo de a 15 de Março começar a entrega do IRS.

Reembolsos não vão ter atrasos

Apesar deste prolongamento de prazos, a liquidação do IRS vai continuar a ser feita nos prazos habituais. O que significa que não vai haver atrasos nos reembolsos nem nos pagamentos que tenham de ser feitos. E, promete o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pode haver surpresas agradáveis

PrazoActo

Prazo original: até 15 de Fevereiro


Novo prazo: até 22 de Fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura

Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro



Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças,
numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT
com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura,
do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras

Prazo original: (de 1 de Março) até 15 de Março

Novo prazo: (de 16 de Março) até 31 de Março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas

Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril

Novo prazo: durante o mês de Abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase

Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio

Novo prazo: durante o mês de Maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase



Notícia actualizada com mais informação às 11:58
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