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As novas datas-chave do IRS

As Finanças alteraram todos os prazos relativos ao IRS e ao e-fatura. Veja aqui as novas datas que tem de ter em conta.

Cátia Barbosa/Negócios
16 de Fevereiro de 2016 às 09:14
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O facto de 2016 ser "um ano de adaptação" e o e-fatura estar com "dificuldades técnicas" levou o Governo a adiar os prazos relativos ao IRS.

 

O prazo da entrega de declaração de IRS, que deveria iniciar-se este ano a 15 de Março para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), vai passar, afinal, para o mês de Abril (de 1 a 30). Um adiamento que tem influência em todos os prazos, que assim derrapam face ao inicialmente previsto.

 

Veja aqui as novas datas-chave:  

 

 

Confirmar facturas

Os contribuintes devem confirmar todas as facturas que aparecem na sua página do e-fatura. Algumas podem estar pendentes, porque falta saber, por exemplo, a que sector de actividade correspondem (no caso de empresas com várias actividades). Por outro lado, se algumas faltarem, deverão ser inseridas manualmente.

 

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de Fevereiro     

 


Valor das despesas dedutíveis

Durante este período, o Fisco já terá verificado as facturas inseridas manualmente e poderá disponibilizar aos contribuintes o valor das despesas dedutíveis no IRS. Aparecerão também os valores dos recibos electrónicos de rendas e de todas as declarações "entregues por entidades terceiras".

 

Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

 


Reclamar valores

Conhecendo já os valores finais apurados pelo Fisco, o contribuinte poderá, nesta altura, reclamar se não concordar com eles. A reclamação, no entanto, não suspende os restantes prazos, nomeadamente o da entrega da declaração de IRS.

 

Prazo original: de 1 de Março até 15 de Março 

Novo prazo: de 16 de Março até 31 de Março                 

 


Primeira fase

Começa aqui a primeira fase da entrega das declarações modelo 3 de IRS, que inclui os rendimentos da categoria A, de trabalho dependente, e da categoria H, pensões.

 

Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril

Novo prazo: de 1 de Abril a 30 Abril              

 


Segunda fase

Prossegue a entrega da declaração modelo 3 do IRS, agora com a 2ª fase, para os restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B, dos trabalhadores independentes.

 

Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio

Novo prazo: de 1 de Maio a 31 de Maio

 

 

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