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Erro no sistema do Fisco impede validação de facturas

O portal e-fatura já não está a aceitar a validação de facturas, apesar de o prazo-limite só terminar no final desta segunda-feira. O Ministério das Finanças confirma que existe um erro que está a ser corrigido.

Miguel Baltazar
15 de Fevereiro de 2016 às 09:17
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A validação de facturas no portal das Finanças pode ser feita até ao final desta segunda-feira, 15 de Fevereiro, mas um erro no portal e-fatura está a impedir, praticamente desde as primeiras horas de hoje, que isso aconteça. O Ministério das Finanças confirma ao Negócios que existe um erro na página que está a impedir a validação das facturas, e explica que esse erro está a ser corrigido.

 

Segundo confirmou o Negócios no e-fatura, não é possível validar nem confirmar facturas, surgindo a informação: "Já não é possivel completar a informação das facturas de anos anteriores a 2016". As Finanças estão agora a tentar resolver o erro.

 

Apesar de o prazo para as empresas e algumas entidades comunicarem algumas despesas ao Fisco ter sido alargado até 19 de Fevereiro, o prazo para os contribuintes confirmarem as suas facturas continuou fixado em 15 de Fevereiro, até final do dia, como se previa inicialmente. A validação de facturas é importante para usufruir de benefícios específicos em sede de IRS. Depois de validadas, os benefícios que resultam dessas facturas serão acrescentados automaticamente à declaração de IRS, que é pré-preenchida pelo Fisco.

 

A validação de facturas só pode ser feita pela internet. O objectivo é que o contribuinte verifique quais as facturas com o seu nome que constam do portal, complementando aquelas que estão pendentes e até acrescentando manualmente as que ainda não foram comunicadas pelos comerciantes.

 

A Deco recomenda que os contribuintes guardem todas as facturas de "saúde, habitação, formação, educação, formação e lares, bem como os comprovativos das despesas que registar manualmente no e-fatura (por exemplo, supermercado)".

A entrega da declaração de IRS também tem novas datas este ano. Os trabalhadores com rendimento de trabalho dependente e/ou pensões terão de entregar a declaração entre 15 de Março e 15 de Abril, e os restantes poderão fazê-lo entre 16 de Abril e 16 de Maio. O Governo admite, contudo, que estes prazos venham a ser alargados.



Notícia actualizada com mais informação às 09:23

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