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Fisco adia para Abril entrega da declaração de IRS

O Governo decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração de IRS que deveria começar a 15 de Março. O problema é 2016 ser “um ano de adaptação” e o e-factura ter vindo a registar “dificuldades técnicas”, justificam as Finanças.

Miguel Baltazar
15 de Fevereiro de 2016 às 19:50
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O prazo da entrega de declaração de IRS, que deveria iniciar-se este ano a 15 de Março para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), vai passar, afinal, para o mês de Abril (de 1 a 30) anunciou esta segunda-feira, 15 de Fevereiro, o Ministério das Finanças. A segunda fase, para as restantes categorias do imposto, ocorrerá durante o mês de Maio. 

O problema, dizem as Finanças, é que 2016 é "um ano de adaptação" às novas regras impostas pela entrada em vigor da reforma do IRS – nomeadamente do e-factura – e que está em causa o tratamento de grandes volumes de informação. Por outro lado, o ministério reconhece que têm ocorrido "dificuldades técnicas" no portal e-factura, que impediram a validação de todas as facturas pendentes por parte dos contribuintes. Foi o caso esta manhã em que o portal tinha um erro que impedia a inserção de facturas relativas ao ano passado. Esse erro já foi resolvido.

Todos os prazos derrapam

Com este adiamento, todos os prazos acabam por derrapar. Assim, em vez de terminar a 15 de Fevereiro, o prazo para os contribuintes validarem as facturas prolonga-se até à próxima segunda-feira, 22. Depois, até 15 de Março, deverão estar disponibilizadas, "numa página pessoal do contribuinte", todas as despesas e encargos que tenham sido comunicados ao Fisco, incluindo os recibos electrónicos de renda.
A 16 de Março, iniciar-se-á o prazo para os contribuintes reclamarem caso não concordem com as deduções indicadas pelo Fisco e respectivo cálculo. Poderão fazê-lo até ao final do mês de Março.

O primeiro atraso

O atraso começou já em Janeiro, mês durante o qual deveriam ter sido comunicadas às Finanças todas as facturas referentes a despesas com saúde e educação em estabelecimentos públicos, bem como encargos com lares. Até dia 31 do mês passado deveriam igualmente ter sido entregues as declarações anuais de rendas, obrigatórias para os proprietários que não emitiram recibos electrónicos de renda.

Contudo, a 1 de Fevereiro o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que prorrogara para o dia 19 o prazo de entrega das declarações Modelo 10 (rendimentos e retenções, entregue pelas entidades patronais), 45 (comunicação de despesas de saúde por entidades públicas), 46 (comunicação de despesas de educação e de formação por entidades públicas) e 47 (comunicação de encargos com lares). E que também a declaração anual de rendas, modelo 44, seria prorrogada para a mesma data sem penalização para os contribuintes.

Em causa estavam despesas com taxas moderadoras de hospitais e centros de saúde,  propinas, lares de idosos ou rendas. Ou seja, um elevado conjunto de informação que tem de ser recebido e tratado pelo sistema informático das Finanças, para que o Fisco possa calcular automaticamente as deduções e pré-preencher as declarações de IRS.

Na altura, o gabinete de Fernando Rocha Andrade explicou, em comunicado, que "os modelos declarativos das novas obrigações acessórias representam uma inovação, que exige por parte dos seus destinatários uma preparação e tratamento prévio da informação com a qual não estavam familiarizados e que, em alguns casos, envolve o tratamento de grandes volumes de informação".

Com esta prorrogação, todos os outros prazos tiveram de deslizar, uma vez que já não seria possível aos contribuintes verificarem as facturas até 15 de Fevereiro e inserirem manualmente as que estivessem em falta, deixando depois tempo para o Fisco avaliar quem tinha razão a tempo de a 15 de Março começar a entrega do IRS.

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