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Finanças sem meios para ajudar a validar facturas

As repartições de Finanças criaram um serviço para ajudar a validar facturas, mas não estão a conseguir responder a tanta procura, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, citado pela TSF.

Cátia Barbosa/Negócios
12 de Fevereiro de 2016 às 08:55
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As repartições de Finanças não estão a conseguir responder a todos os pedidos dos contribuintes que pedem ajuda para validar facturas, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), citado pela TSF.

O Governo anunciou que iria dar apoio de forma presencial, nas repartições de Finanças e nas lojas do cidadão, a pessoas que, como os idosos, tivessem maiores dificuldades com a internet, mas de acordo com Paulo Ralha, presidente do STI, não há capacidade para dar resposta a tantos pedidos de ajuda.

"Não há meios disponíveis para satisfazer as pretensões das pessoas neste momento. Os trabalhadores estão a dar tudo por tudo mas é humanamente impossível satisfazer todas as pretensões dos contribuintes nesta matéria", ou seja, para verificar as facturas uma a uma bem como a sua classificação, disse Paulo Ralha, em declarações à TSF.

O prazo para validar facturas de 2015 acaba oficialmente a 15 de Fevereiro, próxima segunda-feira, mas o Governo já admitiu que o prazo de 15 de Março para a entrega da declaração de imposto deverá ser estendido. ""Não há nenhuma catástrofe em adiar prazos quando é necessário para garantir que o sistema funciona com o mínimo de problemas possível", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, em entrevista ao Negócios.

O adiamento do prazo tornou-se lógico quando o Governo anunciou que iria adiar para 19 de Fevereiro o prazo para os senhorios apresentarem a declaração de rendas e de algumas entidades apresentarem despesas com saúde e educação. As Finanças ainda não esclareceram qual o novo prazo para verificar facturas.

 

O Governo criou um regime transitório que permite que algumas despesas – de saúde, educação, lares e habitação – sejam submetidas no momento da entrega da declaração de IRS, como habitualmente, desde que os contribuintes tenham guardado os comprovativos. Mas nem todas as despesas estão abrangidas.

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